Avançam diretrizes para controle de arboviroses
Recebeu parecer favorável projeto que trata da vigilância, da prevenção e do controle de doenças como dengue e febre amarela.
04/09/2024 - 11:24Recebeu parecer favorável nesta quarta-feira (4/9/24) o Projeto de Lei (PL) 2.073/24, que cria diretrizes para a política estadual de vigilância, prevenção e controle das arboviroses no âmbito do SUS Estadual. A matéria, de autoria do deputado Lucas Lasmar (Rede), foi analisada em 1º turno pela Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O relator, deputado Mauro Tramonte (Republicanos), foi pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. As alterações foram no sentido de aprimorar a técnica legislativa. As arboviroses de que trata a proposta compreendem doenças como a dengue, a chikungunya, a zika e a febre amarela. O texto traz objetivos, princípios e diretrizes da política.
São listados como objetivos da futura política:
- conscientizar a população sobre as medidas necessárias à prevenção e ao combate às arboviroses
- monitorar e controlar a proliferação dos vetores
- reduzir a incidência das arboviroses
- evitar o agravamento dos casos de arboviroses e a ocorrência de óbitos delas decorrentes
- garantir acesso aos insumos necessários ao enfrentamento das arboviroses
Já como princípios, o texto do substitutivo nº 1 indica o amplo acesso dos pacientes com arboviroses à atenção primária; a integralidade da atenção aos pacientes acometidos por arboviroses; a capacidade de resposta rápida e efetiva da rede de atenção em caso de epidemia de arbovirose; o atendimento humanizado, resolutivo e equânime no âmbito do SUS; a participação social efetiva no planejamento das ações de prevenção e controle das arboviroses.
Por fim, são apresentadas dez diretrizes, entre as quais a mobilização comunitária visando à prevenção das arboviroses; a ampliação da cobertura da vacinação contra a febre amarela e demais arboviroses; e o incentivo à realização de pesquisas científicas sobre arboviroses.
Antes de ser apreciado em Plenário, o projeto deve ser analisado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.