Avança oferta de pranchas de comunicação para pessoas com TEA
PL 1.380/23 recebeu parecer favorável da Comissão de Desenvolvimento Econômico. Dispositivos buscam facilitar a comunicação e promover a inclusão dessas pessoas.
08/05/2024 - 16:45Disponibilizar os dispositivos conhecidos como pranchas de comunicação em estabelecimentos comerciais e de serviços no Estado, em ambientes públicos e privados, com o objetivo de promover a inclusão e facilitar a comunicação das pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA).
Isso é o que pretende o Projeto de Lei (PL) 1.380/23, de autoria da deputada Maria Clara Marra (PSDB), que recebeu, em reunião na manhã desta quarta-feira (8/5/24), parecer favorável da Comissão de Desenvolvimento Econômico da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O parecer do relator, deputado Oscar Teixeira (PP), foi pela aprovação da matéria na forma de uma nova versão do texto (substitutivo nº 1) sugerida anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Essa posição também foi referendada antes pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência. O PL 1.380/23 seguirá agora para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) antes de ser votada de forma preliminar (1º turno) pelo Plenário.
Para cumprir seu objetivo, o PL 1.380/23 visa instituir o “Programa de Estímulo à Disponibilização de Pranchas de Comunicação em Estabelecimentos Comerciais e de Serviços no Estado de Minas Gerais”.
As pranchas de comunicação podem ser analógicas ou tecnológicas e permitem à pessoa com TEA apontar para aquilo que se deseja expressar, comunicando por meio de imagens, palavras contidas na prancha ou até mesmo formando palavras a partir do alfabeto. O objetivo da medida, segundo justificativa da autora, é promover a inclusão e o acolhimento de pessoas com TEA em ambientes públicos e privados.
O TEA é uma condição caracterizada por alterações de neurodesenvolvimento que podem acarretar dificuldades na comunicação e interação social, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento.
O termo espectro é adotado para indicar que há uma grande heterogeneidade na manifestação e intensidade desses sinais, que variam de indivíduo a indivíduo. Os sintomas do TEA costumam se manifestar desde o início da infância e acompanham a pessoa em toda a sua vida.
A Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA estabelece os direitos dos autistas em diversas esferas, como saúde, educação, trabalho e assistência social e os caracteriza expressamente como pessoas com deficiência.
Desse modo, ficam estendidas às pessoas com TEA todas as garantias atribuídas às pessoas com deficiência pela Lei Brasileira de Inclusão, que considera a comunicação como uma das formas de acessibilidade que deve ser garantida a essas pessoas.
O Brasil ainda não tem estudos e pesquisas sistemáticas para levantamento da quantidade de pessoas com TEA, mas, segundo o Centro de Controle e Prevenção de Doenças dos Estados Unidos havia, em 2020, naquele país, um caso de autismo para cada 36 crianças.
Tomando como referência esse cálculo, o Brasil teria, em 2022, aproximadamente 6 milhões de autistas. O aumento da prevalência de autismo a cada ano, ocorre, em parte, devido à ampliação do acesso ao diagnóstico.
Em seu parecer, Oscar Teixeira lembra que para resguardar a competência do Poder Executivo no tratamento de matérias de natureza administrativa, optou por propor acréscimo de dispositivo no rol de objetivos da Política Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, instituída pela Lei 13.799, de 2000.
“Sobre as referidas pranchas, informamos que a própria Secretaria de Estado de Saúde promoveu, durante o período da pandemia da Covid-19, a produção e disseminação de pranchas de comunicação, por meio de cooperação firmada com o Conselho Regional de Fonoaudiologia”, lembra, ainda, Oscar Teixeira em seu parecer.