Notícias

Avança na ALMG redução de juros e parcelamento para pagamento de dívidas com Estado

Projeto de Lei 908/23, que modifica Plano de Regularização de Créditos Tributários, está pronto para votação definitiva no Plenário.

12/12/2023 - 13:28
Imagem

Já está pronto para ser votado de forma definitiva (2º turno) pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 908/23, do deputado João Magalhães (MDB). A proposição modifica a Lei 22.549, de 2017, que institui o Plano de Regularização de Créditos Tributários, trazendo incentivos e reduções especiais para a quitação de dívidas com o Estado, e altera ainda uma série de outras legislações tributárias com o mesmo fim.

Em reunião na manhã desta terça-feira (12/12/23), os parlamentares da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) aprovaram parecer de 2º turno favorável à proposição. O relator, deputado Zé Guilherme (PP), que também preside o colegiado, opinou pelo avanço da tramitação da matéria na forma de um novo texto (substitutivo nº 1) ao vencido (texto aprovado no 1º turno com modificações).

Botão

Em seu parecer, Zé Guilherme ressalta que mantém o entendimento de 1º turno de que o projeto de lei tende a gerar repercussão financeira positiva para os cofres públicos. “Embora não tenha ocorrido nenhum fato novo que pudesse alterar o nosso entendimento, apresentamos o substitutivo nº 1 ao vencido no 1º turno, com o objetivo de aprimorar tecnicamente a proposição e promover ajustes pontuais na legislação estadual”, destaca o relator.

Na forma aprovada, está prevista redução de juros e multas para dívidas relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022.

Os descontos e parcelamentos previstos no parágrafo 5º do artigo 3º são os seguintes:

  • Em parcela única, com redução de 90% dos valores das penalidades e acréscimos legais.
  • Em até 12 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 85% dos valores das penalidades e acréscimos legais.
  • Em até 24 iguais, mensais e sucessivas, com redução de 80% dos valores das penalidades e acréscimos legais.
  • Em até 36 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 70% dos valores das penalidades e acréscimos legais.
  • Em até 60 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 60% dos valores das penalidades e acréscimos legais.
  • Em até 84 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 50% dos valores das penalidades e acréscimos legais.
  • Em até 120 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 30% dos valores das penalidades e acréscimos legais.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária - análise de proposições (reunião das 11:00)

Receba as notícias da ALMG

Cadastre-se no Boletim de Notícias para receber, por e-mail, as informações sobre os temas de seu interesse.

Assine