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Avança criação de banco de dados sobre acusados e condenados por crimes contra policiais

PL 1.076/19, analisado na CCJ nesta terça (2), segue agora para avaliação da Comissão de Segurança Pública.

02/04/2024 - 11:59
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O Projeto de Lei (PL) 1.076/19, que originalmente dispõe sobre a criação do Cadastro Estadual de Homicidas de Agentes de Segurança Pública, recebeu, nesta terça-feira (2/4/24), parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

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De autoria do deputado Bruno Engler (PL), a matéria teve como relator o deputado Charles Santos (Republicanos). Ele opinou pela constitucionalidade da matéria a partir de um novo texto que apresentou (substitutivo nº 1). Agora o projeto já pode seguir para análise da Comissão de Segurança Pública em 1º turno.

O projeto original institui o referido cadastro e destaca que ele será público, por meio de canais eletrônicos e digitais. Também prevê que nele conste nome completo e fotografia do homicida.

Já o novo texto apresentado pelo relator, conforme o parecer, consolida em um único documento as disposições mais importantes da matéria em questão e do PL 1.955/24, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL).

Esse último projeto institui a criação de banco de dados com informações sobre pessoas acusadas ou condenadas pela prática de crimes contra agentes de segurança pública e foi anexado ao conteúdo analisado.

O substitutivo nº 1 ainda incorpora sugestão de emenda de Sargento Rodrigues em relação ao compartilhamento de informações desse banco de dados.

Mudanças propostas

Dessa forma, a ementa do projeto passa a dispor sobre banco de dados com informações sobre pessoas acusadas ou condenadas pela prática de crimes contra agentes de segurança pública no Estado.

Assim sendo, o projeto determina que o Estado manterá banco de dados com informações sobre pessoas acusadas ou condenadas pela prática de crimes contra policiais civis, policiais militares, policiais penais, bombeiros militares, agentes de segurança socioeducativos, policiais rodoviários federais, policiais federais e guardas municipais.

Nesse banco de dados, constarão informações sobre pessoas investigadas, as quais respondam a processo criminal ou que já tenham sido condenadas pela prática de crimes contra a vida, lesões corporais, ameaça e roubo.

Essas informações se referem a nome completo, filiação, data de nascimento, número do documento de identificação, endereço residencial, apelido, se houver, sinais característicos, como tatuagens ou cicatrizes, número do Infopen, que se refere ao sistema de informações estatísticas do sistema penitenciário brasileiro, além de fotografia do identificado.

Ainda conforme o substitutivo, cabe ao Poder Executivo a gestão e atualização dessas informações, bem como o compartilhamento das mesmas com:

  • órgãos vinculados à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
  • Ministério Público
  • varas de execução penal responsáveis pela execução da pena privativa de liberdade aplicada aos condenados pelos crimes previstos.

O deputado Sargento Rodrigues salientou a importância do projeto, ao qual se referiu como o PL Roger Dias, sargento da Polícia Militar, de 29 anos, assassinado em janeiro deste ano durante uma perseguição a um preso que fugiu da prisão depois de uma saída temporária na Capital.

“Ele já tinha cometido três crimes graves. Mesmo assim, teve direito à saída temporária que culminou na morte do sargento, um policial sério e honrado”, disse.

O deputado Arnaldo Silva (União), presidente da comissão, destacou que o projeto representa um avanço para a segurança pública.

Comissão de Constituição e Justiça - análise de proposições

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