Avança PL sobre promoção para carreiras de universidades estaduais
PL 3.983/22 autoriza Executivo a conceder promoção por escolaridade quando servidor apresentar comprovação da formação, sem necessidade de cinco anos de exercício no mesmo nível.
06/11/2024 - 12:01O Projeto de Lei (PL) 3.983/22, que originalmente autoriza o Executivo a conceder promoção por escolaridade adicional para servidores ocupantes das carreiras de analista e de técnico universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg) e Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes), recebeu, nesta quarta-feira (6/11/24), parecer de 1º turno favorável da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
De autoria da presidente da comissão, deputada Beatriz Cerqueira (PT), a matéria teve como relatora a deputada Lohanna (PV). A relatora foi favorável à proposição conforme um novo texto apresentado (substitutivo nº 2). Agora, o projeto já pode seguir para a análise da Comissão de Administração Pública.
Segundo o projeto original, o Executivo fica autorizado a conceder promoção às referidas carreiras para o nível correspondente à titulação adquirida, no primeiro dia útil do mês subsequente à data de publicação do ato de concessão, sem a exigência do cumprimento do interstício de cinco anos de efetivo exercício no mesmo nível.
A autora justifica que o projeto foi apresentado a partir de reivindicação de analistas e técnicos universitários da Uemg e Unimontes. Como explicou, de acordo com a legislação atual, eles precisam cumprir requisitos acumulativos para ter direito à promoção:
- cumprimento do estágio probatório de três anos
- interstício de cinco anos de efetivo exercício no mesmo nível
- cinco avaliações de desempenho individual satisfatórias
Com isso, analistas e técnicos universitários precisam esperar por oito anos para ter direito à primeira promoção na carreira, mesmo já tendo adquirido o título ou formação necessária para o cargo, diferentemente do previsto para professor do ensino superior.
Nesse último caso, ele já tem direito à promoção por escolaridade a partir do momento em que apresenta a comprovação da formação ou titulação, sem a necessidade do cumprimento de cinco anos de efetivo exercício no mesmo nível.
Modificações sugeridas pela Comissão de Educação
O substitutivo nº 2 contempla as modificações propostas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) - substitutivo nº 1 -, que analisou a proposta anteriormente.
A CCJ acatou emenda da autora do projeto para possibilizar também a promoção nos moldes citados para outras duas carreiras: técnico universitário da saúde e auxiliar administrativo universitário.
Além disso, ampliou a possibilidade de concessão da promoção também para outras duas carreiras: analista universitário da saúde e médico universitário.
Em seu parecer, a deputada Lohanna defendeu o projeto. De acordo com ela, servidores administrativos das duas universidades estaduais têm enfrentado ao longo dos anos uma preocupante realidade, que reflete a contínua desvalorização das carreiras de educação superior.
Segundo autora, projeto pode corrigir distorção
Na reunião, a deputada Beatriz Cerqueira enfatizou a relevância da matéria. De acordo com a parlamentar, o projeto vai corrigir distorção nas carreiras desses servidores dessas universidades, se comparadas com a de professores.
Conforme salientou, técnicos são normalmente invisibilizados. “Isso tem um preço alto porque, quando o governo pratica a precarização, ela é maior nesses setores”, disse.
A reunião foi acompanhada pela reitora da Uemg, Lavívia Rodrigues.
Assembleia Fiscaliza
A Comissão de Educação, ainda, encaminhou à Mesa da Assembleia relatório final da reunião do Assembleia Fiscaliza - Prestação de Contas do 1º Ciclo de 2024, realizada no último dia 27 de junho.