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Avança PL que institui Carteira de Identificação de Pessoa com Doença Rara

Outro projeto analisado busca incentivar a iluminação em espaços públicos destinados ao esporte.

04/10/2023 - 12:12
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Instituir a Carteira de Identificação de Pessoa com Doença Rara (CIPDR). Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 3.099/21, que recebeu, nesta quarta-feira (4/10/23), parecer de 1º turno favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

De autoria do deputado Professor Wendel Mesquita (Solidariedade), a matéria teve como relator o presidente da comissão, deputado Zé Guilherme (PP), que opinou pela sua aprovação conforme sugerido pela Comissão de Defesa da Pessoa com Deficiência (substitutivo nº 2).

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A referida carteira tem o objetivo de promover a atenção integral à pessoa com doença rara mediante o atendimento prioritário e a facilidade de acesso a serviços públicos e privados, em especial, aos de saúde, educação e assistência social.

O substitutivo nº 2 manteve algumas alterações propostas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que analisou o projeto anteriormente, no sentido de corrigir aspectos inconstitucionais. Além disso, fez aprimoramentos para ajustar terminologias usadas e ampliar seu escopo.

Dessa forma, o termo “condições de saúde” foi substituído por “deficiência, doença grave ou outra condição incapacitante ou limitante de caráter permanente”.

Do mesmo modo, foi substituído o termo “cédula de identidade” por “carteira de identidade”, como consta na Lei Federal 7.116, de 1983.

Iluminação de espaços públicos destinados ao esporte

Na reunião, também foi analisado em 1º turno o PL 463/23, da deputada Marli Ribeiro (PSC), que tem o objetivo de incentivar a iluminação dos espaços públicos destinados ao desporto.

Também relator da proposta, o deputado Zé Guilherme foi favorável à matéria conforme sugerido pela CCJ (substitutivo nº 1).

O projeto em questão acrescenta dispositivo na Lei 15.457, de 2005, que institui a Política Estadual de Desporto.

O projeto original prevê o fomento dessa iluminação em campos de futebol, quadras poliesportivas, pistas de caminhada e academias ao ar livre.

Embora mantenha a intenção original da autora, o substitutivo nº 1 amplia o alcance da proposição. Dessa forma, determina o fomento da iluminação dos espaços públicos destinados ao desporto, sem especificar quais.

O relator das duas propostas na FFO destacou que as mesmas não têm repercussão financeira e orçamentária para o erário.

Agora, os dois projetos de lei já podem ser apreciados pelo Plenário em 1º turno.

Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária - debate sobre o plano de trabalho do tema da Edição 2023/2024 do Assembleia Fiscaliza

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