Aquicultura pode ganhar estímulo em Minas Gerais
Proposição recebeu parecer favorável de 1º turno da Comissão de Agropecuária nesta terça-feira (22).
22/04/2025 - 19:21O Projeto de Lei (PL) 4.431/17, que tem o objetivo de estimular a aquicultura no Estado, está pronto para discussão e votação em 1º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Nesta terça-feira (22/4/25), a proposição recebeu parecer favorável da Comissão de Agropecuária e Agroindústria.
De autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), a proposição originalmente estabelece regras e procedimentos para o licenciamento ambiental da aquicultura, que envolve a criação de peixes, algas, rãs, jacarés, tartarugas, crustáceos e moluscos.
Porém, o relator na Comissão de Agropecuária, deputado Coronel Henrique (PL), apresentou o substitutivo nº 2, que institui uma política estadual de aquicultura. Esse novo texto equipara o cultivo de organismos aquáticos à atividade agropecuária.
Além disso, deixa claro que a aquicultura não se confunde com a pesca. Portanto, a atividade não está sujeita às normas ambientais de proteção dos peixes, que contêm restrições ao tamanho dos espécimes transportados e ao defeso (período de reprodução dos peixes, no qual a pesca é proibida).
Entre os objetivos da política estadual da aquicultura listados no substitutivo nº 2, estão a promoção do desenvolvimento sustentável dessa atividade, o incentivo à pesquisa científica, a redução da pressão de pesca, o estímulo à pesca recreativa em pesqueiros artificiais e a diminuição dos danos ambientais causados pela captura de iscas aquáticas no ambiente natural.
Na implementação dessa política, o poder público deverá promover a qualificação profissional de toda a cadeia produtiva da aquicultura, garantir assistência técnica para os pequenos produtores e estimular o consumo de pescado. Além disso, deverá ser incentivada a produção em tanques-rede, que são como gaiolas de peixes imersas na água.
O substitutivo nº 2 ainda contém regras relativas a áreas de preservação permanente, transporte de organismos aquáticos vivos e tratamento de efluentes.
Em seu parecer, o relator lembra a importância econômica da aquicultura. Em 2024, segundo o deputado Coronel Henrique, a produção de pescado cresceu 9,21% em todo o Brasil. O principal aumento se deu na produção de tilápia, que avançou 14,36% na comparação com 2023. Os Estados Unidos são o principal destino do pescado brasileiro no exterior, com vendas de 52 milhões de dólares em 2024.
Minas Gerais ainda não exporta pescado, embora seja o terceiro maior produtor do País, com 72,8 mil toneladas. O potencial mineiro para a produção aquícola, considerados lagos, rios e represas, é de 900 mil toneladas de pescado por ano.
Apesar das boas notícias, o setor está repleto de desafios, conforme lembra o relator em seu parecer. “No campo da fiscalização ambiental, ainda é relativamente comum a confusão normativa que impõe ao aquicultor condições próprias da pesca, o que gera insegurança e compromete o desempenho da atividade”, argumenta.
Por isso, na avaliação do deputado Coronel Henrique, a diferenciação legal entre a aquicultura e a pesca será um avanço importante. “Esperamos minimizar o grande número de entraves para o setor produtivo”, comentou. Ele ressaltou que o substitutivo nº 2 foi elaborado após uma longa discussão com os produtores de peixes e o Governo do Estado.
Incentivos para energia elétrica na zona rural
Também recebeu parecer favorável de 1º turno o PL 2.617/15, do deputado Antonio Carlos Arantes (PL), que tem o objetivo de incentivar o uso noturno de energia elétrica na agricultura. Para isso, a redação original altera a Lei 11.405, de 1994, para incluir entre os objetivos da política estadual de desenvolvimento agrícola a adoção de medidas de redução do custo da energia elétrica para os produtores rurais.
O relator, deputado Raul Belém (Cidadania), considerou que normas federais e estaduais posteriores à apresentação do PL 2.617/15 redefiniram o cenário da política de eletrificação rural. No seu entendimento, os produtores rurais foram beneficiados com os descontos na tarifa de energia utilizada na irrigação noturna, com o incentivo à geração distribuída nas propriedades rurais e com a modernização do mercado livre de energia.
Por isso, ele apresentou o substitutivo nº 1 ao PL 2.617/15. Esse novo texto altera a Lei 24.625, de 2023, para incluir entre os objetivos da política estadual de energia rural renovável a garantia de participação de produtores rurais, agricultores familiares e suas cooperativas e associações representativas no planejamento e na execução das ações relativas a essa política pública.
O PL 2.617/15 também está pronto para discussão e votação em 1º turno no Plenário.
