Aprovado projeto que institui campanha de combate a golpes financeiros contra idosos
Matéria precisa ser analisada mais uma vez pelo Plenário antes de sua aprovação definitiva.
07/02/2024 - 18:13Durante a Reunião Ordinária desta quarta-feira (7/2/24), o Plenário aprovou em 1º turno o Projeto de Lei (PL) 176/23, da deputada Alê Portela (PL), que institui campanha de combate a golpes financeiros contra pessoas idosas.
O projeto foi acatado na forma do texto elaborado pela Comissão de Administração Pública, o substitutivo nº 2. Para ser aprovado de forma definitiva, a proposta ainda precisa ser analisada mais uma vez pela comissão de mérito e pelo Plenário.
O texto estabelece a obrigatoriedade de instituições financeiras e bancárias veicularem campanhas informativas para evitar golpes contra idosos. Dessa forma, foi modificado o projeto original, que atribuía essa obrigação ao Governo do Estado.
O projeto também segue o que já diz a Lei Federal 14.423, de 2022, que altera a Lei Federal 10.741, de 2003, para substituir, em todas as leis, as expressões “idoso” e “idosos” pelas expressões “pessoa idosa” e “pessoas idosas”.
Segundo a autora, golpes financeiros contra a pessoa idosa vêm aumentando exponencialmente. Como fraudadores desenvolvem estratégias cada vez mais elaboradas, e a população em questão detém menos domínio sobre recursos tecnológicos, somente o engajamento coletivo pode reduzir o problema.
Imóveis públicos
Na mesma reunião de Plenário, foi aprovado em 1º turno o PL 4.224/17, do ex-deputado Nozinho, que autoriza o Poder Executivo a reverter ao município de Itabira (Central) o imóvel que especifica.
A aprovação ocorreu na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, que corrigiu a descrição do imóvel e adequou a proposição às particularidades do caso concreto e às exigências jurídicas e de técnica legislativa.
Por fim, os parlamentares aprovaram o PL 3.783/22, do deputado Raul Belém (Cidadania), que autoriza o Poder Executivo a doar ao município de Comendador Gomes (Triângulo Mineiro) o imóvel que especifica.
O projeto foi votado de forma definitiva (2º turno), confirmando o texto que havia sido aprovado anteriormente pelo Plenário em 1º turno.