Aprovada regulamentação de atividades de baixo risco em Minas
Projeto acatado pelo Plenário define conceito e libera atividade da apresentação de vários documentos para ser exercida.
08/05/2024 - 17:08Foi aprovado em 2º turno, pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o Projeto de Lei (PL) 1.462/20, que regulamenta, no âmbito do Estado, o artigo 3º, parágrafo 1º, inciso III da Lei Federal de Liberdade Econômica, para classificar atividades de baixo risco. De autoria do deputado Bruno Engler (PL), a proposição foi aprovada da mesma forma que no 1º turno, na Reunião Ordinária desta quarta-feira (8/5/24).
Segundo a proposição, entrariam nessa classificação as atividades de risco leve, irrelevante ou inexistente, conforme regulamento elaborado pelo Comitê Gestor da Rede para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios do Estado de Minas Gerais (Redesim-MG).
Determina, ainda, que essas atividades poderão ser exercidas por pessoas naturais ou jurídicas, dispensados os atos públicos de liberação, previstos na lei federal, como licença, autorização, concessão, inscrição, permissão, alvará, cadastro, credenciamento, estudo, plano, registro e os demais atos exigidos para o exercício de atividade econômica.
Por fim, o PL prevê que o Poder Executivo notificará o Ministério da Economia sobre a existência dessa norma, até 30 dias após sua entrada em vigor. O projeto já pode ser sancionado pelo governador.
Doações de imóveis
Em 1º turno, foram aprovadas as seguintes proposições:
- PL 684/23, do deputado Zé Guilherme (PP), que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao município de Diogo de Vasconcelos (Zona da Mata)
- PL 1.436/23, da deputada Nayara Rocha (PP), que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel a Itumirim (Sul)
- PL 1.501/23, do deputado Dr. Maurício (Novo), que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel a Santa Maria de Itabira (Central)
- PL 1.891/23, do governador Romeu Zema, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao município de Brumadinho (Região Metropolitana da Belo Horizonte – RMBH)
- PL 1.892/23, do governador, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel a Jaguaraçu (Rio Doce)
- PL 1.893/23, do governador, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao município de Pequi (Central)
- PL 1.894/23, do governador, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel a Campos Gerais (Sul).