Aprovada matéria para facilitar resolução de litígios na Fazenda Estadual
Texto votado pelo Plenário em 1º turno prevê descontos em multas e juros em créditos inscritos na dívida ativa; aprovado ainda crédito suplementar para Ministério Púbico.
04/09/2024 - 15:30Em Reunião Extraordinária na manhã desta quarta-feira (4/9/24), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em primeira votação (1° turno) o Projeto de Lei (PL) 2.534/24, dos deputados João Magalhães (MDB) e Zé Guilherme (PP). O projeto trata da transação resolutiva de litígios inscritos na dívida ativa do Estado.
O Plenário acatou o texto original, o qual estabelece requisitos para a formalização de acordos envolvendo a cobrança de créditos da Fazenda Pública Estadual, com as emendas nºs 1, 2, 4 e 7.
Essas transações de que trata o projeto se aplicam a créditos tributários (referentes a impostos) e não tributários (que se referem a multas e despesas processuais).
A resolução dos litígios poderá contemplar a concessão de descontos em multas, juros e demais acréscimos legais relativos a créditos de natureza tributária, além de descontos no valor principal, no caso dos créditos de natureza não tributária.
Ainda conforme o texto aprovado até aqui, as transações celebradas serão publicadas em meio eletrônico, contendo os termos, as partes e os valores das transações deferidas, resguardado o sigilo em relação à situação econômica ou financeira do contribuinte, em relação aos créditos de natureza tributária.
A celebração de transação não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias pagas, compensadas ou incluídas em parcelamentos anteriormente pactuados.
O texto traz vedações para que as transações sejam contempladas: não podem envolver, por exemplo, dispensa total ou parcial do montante principal do crédito de natureza tributária, em seu valor originário; redução de multa penal e seus encargos, exceto aqueles que ainda estejam em discussão judicial sem o trânsito em julgado; e nem que conceda desconto nas multas, juros e demais acréscimos legais para o devedor contumaz do pagamento do ICMS, entre outras situações.
A Comissão de Administração Pública, uma das que analisou o projeto antes da votação, considerou que as medidas propostas para a resolução dos litígios podem estimular a desjudicialização.
Emendas acatadas
Foi acatada a emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, determina que o Poder Executivo deverá estimar o montante da renúncia fiscal decorrente da futura lei.
Além disso, condiciona a concretização das reduções especiais para a quitação de créditos tributários relativos ao ICMS à celebração de convênios pelos Estados.
Todas as demais emendas aprovadas, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL), ajustam a redação de alguns dispositivos da Lei Federal 13.988, de 2020, que trata sobre a transação no âmbito da União.
O projeto poderá retornar ao Plenário para votação final após receber parecer de 2º turno da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Aprovado crédito suplementar para MP
Foi aprovado na mesma reunião, em turno único, o PL 2.554/24, do governador, que autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Estado em favor da Procuradoria-Geral de Justiça, do Fundo Especial do Ministério Público e do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.
A suplementação será de até R$ 71,2 milhões para a Procuradoria-Geral e no máximo R$ 60 milhões para o Fundo Especial do MP e para o Fundo de Proteção e Defesa do Consumidor.
Esses valores serão utilizados para despesas correntes, investimentos e, no caso da Procuradoria-Geral de Justiça, para gastos com pessoal e encargos sociais.
Para cobrir o crédito, a Procuradoria-Geral vai utilizar verbas de dotações orçamentárias e recursos diretamente arrecadados pelo órgão. Na mesma linha, os dois fundos usarão recursos por eles arrecadados.
Na votação, foi rejeitada, seguindo parecer nesse sentido, emenda do deputado Sargento Rodrigues (PL) pedindo abertura de crédito em favor também da Polícia Militar.