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Aprovada a prorrogação de financiamento do Fundo de Erradicação da Miséria

Na mesma reunião, foram votados créditos suplementares para Defensoria Pública e Tribunal de Contas.

21/12/2022 - 18:30
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O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 1º turno, durante a Reunião Ordinária desta quarta-feira (21/12/22), o Projeto de Lei (PL) 3.998/22, que tem o objetivo de prorrogar a ampliação de alíquotas de ICMS com o objetivo de financiar o Fundo de Erradicação da Miséria e, especialmente, o pagamento do Piso Mineiro de Assistência Social.

Na mesma reunião, também foi aprovado o PL 3.814/22, que autoriza crédito suplementar ao orçamento em favor da Defensoria Pública de Minas Gerais, e o PL 3.815/22, que também autoriza crédito suplementar, mas desta vez ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE) e a seu respectivo fundo financeiro. Essas propostas foram aprovadas em turno único.

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Para financiar o Fundo de Erradicação da Miséria, foi aumentada em dois pontos percentuais a alíquota do ICMS sobre diversos bens considerados supérfluos. Entre esses produtos, estão bebidas alcoólicas, cigarros, armas, refrigerantes, perfumes, telefones celulares e câmeras fotográficas.

A majoração do imposto tem validade até 31 de dezembro de 2022. Em sua redação original, o PL 3.998/22, de autoria do deputado Léo Portela (PL), propõe a prorrogação dessa data por oito anos, ou seja, até 2030.

Segundo o texto aprovado pelo Plenário em 1º turno, esse prazo é prorrogado por mais dois anos, até 2024. Além disso, esse novo texto determina a divulgação semestral, na internet, de relatório detalhado da receita arrecadada com o imposto adicional e da execução das ações do Fundo de Erradicação da Miséria.

O PL 3.998/22 também retira o regime de substituição tributária sobre água mineral e vinho. O regime de substituição tributária atribui a determinado contribuinte a responsabilidade pelo recolhimento do imposto relativo a fato gerador praticado por terceiro. Para os deputados, a medida vinha prejudicando a rentabilidade de setores.

Antes de ser aprovado de forma definitiva pelo Plenário, o projeto ainda precisa ser analisado mais uma vez pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

Créditos suplementares são aprovados de forma definitiva

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De autoria do governador do Estado, os projetos que suplementam o orçamento tramitam em turno único, ou seja, não precisam ser examinados mais de uma vez em comissão ou no Plenário.

O PL 3.814/22 beneficia com o crédito suplementar de até R$ 256 mil a Defensoria Pública de Minas Gerais, para atender à rubrica de outras despesas correntes.

Para tanto, serão utilizados recursos do excesso de arrecadação da receita de convênios, acordos e ajustes da União, no limite de R$ 250 mil, e da anulação de dotação orçamentária do grupo de outras despesas correntes da fonte de recursos ordinários, até o valor de R$ 6 mil.

O PL 3.815/22, por sua vez, autoriza a abertura de crédito suplementar em favor do Tribunal de Contas do Estado e do Fundo do TCE.

O crédito direcionado ao tribunal será de até R$ 13 milhões, para atender a despesas com pessoal e encargos sociais. Serão utilizados recursos do excesso de arrecadação da receita de recursos para cobertura do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social.

O crédito para o Fundo do TCE tem o limite de R$ 25 mil, destinado a outras despesas correntes, e será coberto pelo superavit de convênio entre o TCE e o Ministério da Justiça e Segurança Pública.

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