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Apoio a cuidadores não remunerados recebe aval de comissão

Também foi analisado projeto que prevê divulgação do direito de autistas a vagas de estacionamento prioritárias.

26/11/2024 - 19:25
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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (26/11/24), pareceres de 1º turno favoráveis a dois projetos de lei (PLs). Antes de seguirem para o Plenário, as proposições serão analisadas por outras comissões temáticas.

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O PL 1.529/23, do deputado Cristiano Silveira (PT) pretende instituir a política “Cuidar de Quem Cuida”, para a atenção aos cuidadores exclusivos de pessoas com deficiência, e define diretrizes para a sua implementação.

Em sua justificação, o autor da proposta argumenta que os responsáveis pelo cuidado direto e em tempo integral das pessoas com deficiência também necessitam de apoio e assistência do poder público para sua inclusão social, promoção de saúde física e mental e acesso a direitos.

O projeto foi considerado constitucional pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que não sugeriu alterações. Já o relator da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, deputado Doutor Paulo (PRD) apresentou um novo texto alternativo ao original (substitutivo nº 1).

“Avaliamos que o projeto de lei em exame é uma iniciativa oportuna para integrar o rol de políticas de cuidado em construção no Estado. Todavia, entendemos que é necessário aprimorar o texto quanto à técnica legislativa e quanto às ações de apoio aos cuidadores”, justificou no parecer.

De acordo com o relator, o substitutivo também amplia o escopo para atendimento a cuidadores de pessoas em situação de dependência, abrangendo também pessoas com doenças ou transtornos incapacitantes ou limitantes, crianças pequenas, idosos e outras pessoas que necessitem de suporte para satisfazer as necessidades fisiológicas, psicológicas ou sociais essenciais à manutenção da vida.

O novo texto passa a estabelecer diretrizes para a adoção de medidas de atenção aos cuidadores, como ações de assistência, oferta de serviços públicos e privados nas áreas de saúde, educação, entre outras para promoção de bem-estar, inclusão social e qualidade de vida.

Também prevê combate ao preconceito, incentivo à criação de grupos de apoio e fomento à realização de ações que permitam ao cuidador compatibilizar sua atividade profissional com a atividade não remunerada de cuidado. Ressalva, no entanto, que todas as ações não se aplicam a profissionais remunerados para a atividade do cuidado.

O projeto será analisado, ainda, pelas Comissões do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social e de Fiscalização Financeira (FFO).

Publicidade de vagas para autistas

Outro projeto com parecer aprovado é o PL 2.467/24, da deputada Maria Clara Marra (PSDB). O texto original propõe instituir a Campanha Permanente de Publicidade sobre o Direito a Vaga de Estacionamento Especial para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e sobre a divulgação dessa campanha nas escolas.

O objetivo da autora é informar e conscientizar a população sobre o direito das pessoas autistas ao uso dessas vagas de estacionamento, sobre o respeito às vagas e sobre a legislação pertinente, além de promover a inclusão e acessibilidade das pessoas com autismo.

O relator da matéria, deputado Grego da Fundação (PMN) opinou pela aprovação conforme o substitutivo nº 1, apresentado anteriormente pela CCJ.

O novo texto propõe acrescentar o artigo 1º-A à Lei 23.414, de 2019, que obriga os estabelecimentos públicos e privados de atendimento ao público, em Minas, a inserir referência a pessoa com transtorno do espectro do autismo em placa informativa que contém o rol dos beneficiários de atendimento prioritário.

O comando inserido dispõe que os estabelecimentos devem divulgar informações sobre o direito da pessoa com transtorno do espectro do autismo a vaga de estacionamento especial, de acordo com a legislação vigente.

A proposição será encaminhada para as Comissões de Educação, Ciência e Tecnologia e de Fiscalização Financeira, para emissão de pareceres.

Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - análise de proposições

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