Apoio à amamentação é votado em 2º turno pelo Plenário
Texto aprovado em definitivo inclui incentivo em lei e diz que órgão estadual seguirá Anvisa para instalar salas de apoio.
18/10/2023 - 17:55Projeto que originalmente trata da instalação de salas de apoio à amamentação em várias instâncias do Poder Executivo, na administração direta e indireta, foi votado em defintivo pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG, em Reunião Extraordinária nesta quarta-feira (18/10/23).
O assunto é tratado no Projeto de Lei (PL) 3.990/22, da deputada Beatriz Cerqueira (PT). Os deputados acataram o mesmo texto que já havia sido aprovado na primeira votação (forma do vencido em 1º turno, com alterações durante a tramitação) e que modifica a Lei 11.335, de 1993.
Com a mudança, o “incentivo ao aleitamento materno” citado na lei é ampliado para "incentivo à amamentação, à coleta e ao armazenamento do leite materno, especialmente por meio da instalação de salas de apoio à amamentação”.
A lei em questão trata da assistência integral, pelo Estado, à saúde reprodutiva da mulher e do homem e o incentivo ampliado passa a figurar entre os dispositivos mencionados como principais para nortear as ações médicas e educativas que o Estado promoverá na assistência integral à saúde reprodutiva da mulher e do homem.
O texto aprovado ainda inclui na lei dispositivo relacionado ao incentivo ampliado, dizendo que para a instalação das salas de apoio à amamentação, os órgãos da administração direta ou indireta do Estado observarão as diretrizes da Anvisa, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e do Ministério da Saúde.
Política contra etarismo é aprovada em 1° turno
Combater o etarismo, a discriminação por conta da idade, e promover a igualdade de oportunidades entre as diferentes faixas etárias, é o objetivo de outra proposição entre aquelas votadas nesta quarta-feira (18). O PL 851/23 sobre o assunto é da deputada Marli Ribeiro (PSC) e foi aprovado em 1° turno.
Os deputados acataram a redação sugerida pela Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social (substitutivo n°2), instituindo a política estadual de combate ao etarismo, que é definido no texto como qualquer discriminação contra uma pessoa em função de sua idade que tenha o propósito ou o efeito de anular ou restringir o reconhecimento, o gozo ou o exercício, em igualdade de condições, de seus direitos humanos e de suas liberdades fundamentais.
O artigo 2º especifica cinco objetivos da política:
- promover a igualdade de oportunidades entre pessoas de diferentes faixas etárias, garantindo-lhes participação e representatividade nos espaços públicos e privados.
- combater a discriminação e o preconceito relacionados à idade e criar condições para a inclusão social e o exercício pleno dos direitos das pessoas de todas as faixas etárias.
- incentivar a interação e o diálogo entre as diferentes gerações, promovendo a troca de experiências e conhecimentos.
- assegurar o respeito aos direitos e às garantias fundamentais das pessoas, independentemente de sua idade.
- fomentar a criação de políticas públicas e privadas que contemplem a diversidade etária e garantam a equidade no acesso aos recursos e às oportunidades.
Criação de mecanismo de denúncia está entre as medidas
Já o artigo 3º lista cinco medidas que podem ser adotadas:
- realização de campanhas educativas e de conscientização sobre a importância do respeito às pessoas das diferentes faixas etárias e sobre os efeitos negativos do etarismo.
- estabelecimento de parcerias com organizações da sociedade civil, empresas e instituições de ensino, visando à promoção da diversidade etária e à prevenção e ao enfrentamento do etarismo.
- criação de mecanismos para a denúncia e a apuração de casos de discriminação etária, bem como para a responsabilização dos infratores.
- elaboração e implementação de políticas públicas específicas que visem à inclusão e à participação ativa das pessoas de diferentes faixas etárias nos diversos setores da sociedade.
- capacitação de profissionais das áreas de atendimento à pessoa idosa, incluindo as áreas de saúde, de assistência social, de educação e de esporte, lazer e cultura, com o objetivo de promover a igualdade e o respeito à diversidade etária.