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Analisados projetos sobre doenças respiratórias graves e saúde em creches

Propostas passaram pela Comissão de Fiscalização Financeira e já podem seguir para análise inicial do Plenário.

16/10/2024 - 13:26
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A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) analisou nesta quarta-feira (16/10/24) o Projeto de Lei (PL) 1.515/23, instituindo diretrizes para o cuidado de doenças respiratórias graves no âmbito do SUS em Minas, como asma, fibrose cística, DPOC (doença pulmonar obstrutiva crônica) entre outras.

De autoria do deputado Lucas Lasmar (Rede), o projeto trata da estruturação da Linha de Cuidado em Doenças Respiratórias Graves, por meio do detalhamento de dez objetivos e estratégias relacionadas a metas, fluxos, critérios técnicos, incentivos e apoio à assistência.

O relator, deputado Cristiano Silveira (PT), opinou pela aprovação do texto sugerido pela Comissão de Saúde (substitutivo nº 1), e o projeto pode seguir para análise do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (AMG) em 1º turno.

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O entendimento foi o de que o conteúdo original já se encontra normatizado no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde e que a definição das linhas de cuidado deve ocorrer no âmbito local, dentro do sistema de saúde.

Ainda assim, o texto avalizado também pela FFO foi apresentado com o intuito de fortalecer a assistência ao paciente com doença respiratória grave. Em lugar da estruturação da Linha de Cuidado, o substitutivo passa a ter como ementa estabelecer diretrizes para as ações do Estado voltadas para a prevenção de doenças respiratórias graves e para a assistência a pacientes acometidos por essas doenças. 

Entre as diretrizes estão o fomento à atuação interdisciplinar nas linhas de cuidado; a garantia de acesso regulado e compartilhado com a esfera municipal; a definição dos serviços de referência e elaboração de mecanismos de avaliação e monitoramento da assistência.

Programa Creche Saudável

Também foi analisado nesta quarta (16) o PL 1.412/23, da deputada licenciada Alê Portela (PL), o qual cria o Programa Creche Saudável, para o acompanhamento médico, nutricional e psicológico de crianças em creches públicas e comunitárias. 

Segundo consta no projeto, serão utilizados profissionais da área de saúde especializados em saúde infantil e provenientes dos quadros do serviço público, com atendimentos mensais, programados em datas específicas, nas dependências da creche.

Segundo a autora, as creches públicas e comunitárias não dispõem de condições para ofertar esses cuidados, sendo fundamental uma articulação de esforços entre União, estados, Distrito Federal e municípios e ainda organizações não governamentais.

Contudo, o relator, deputado Rafael Martins (PSD), acatou em seu parecer o texto sugerido anteriormente pela Comissão de Saúde (substitutivo nº 2), que altera a Lei 10.501, de 1991, a qual dispõe sobre a política estadual dos direitos da criança e do adolescente.

O objetivo é acrescentar à norma uma diretriz para que Estado apoie os municípios na articulação entre os estabelecimentos de educação infantil e os serviços de saúde, a fim de garantir a atenção integral à saúde das crianças matriculadas. 

Conforme o relator, o substitutivo respeita as normas de finanças públicas e não gera novas despesas, uma vez que, segundo o parecer, já existe uma diversificada atuação do Estado no âmbito do SUS para garantir a atenção à saúde das crianças, inclusive quanto ao apoio ofertado aos municípios.

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