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Alimentação nas escolas aos finais de semana e feriados motiva projeto

Outra matéria analisada pela CCJ transfere à AGE a responsabilidade pela defesa de profissionais das forças de segurança.

10/12/2024 - 15:52
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (10/12/24), parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 2.988/24, que em sua forma original pretende instituir o programa Merenda Feliz no Estado.

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O objetivo da proposição é fornecer alimentação escolar aos alunos da rede estadual de ensino nos sábados, domingos e feriados. “Infelizmente, existem inúmeros alunos carentes que não têm uma alimentação adequada em casa e só se alimentam no ambiente escolar. A insegurança alimentar é uma triste realidade do Brasil, que precisa ser atacada de frente pelo poder público”, justifica o deputado Bruno Engler (PL), autor da matéria.

O relator, deputado Charles Santos (Republicanos), ponderou, porém, que a legislação vigente, especialmente a Lei Federal 11.947, de 2009, delimita a alimentação escolar aos períodos letivos. Além disso, frisa, a maior parte dos recursos destinados à merenda na escola é proveniente de repasses federais, cuja utilização é restrita a esse período.

Charles Santos propõe, então, no substitutivo nº 1, que seja incorporada na Lei 22.806, de 2017, a qual institui a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável e organiza o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional no Estado, a diretriz de aproveitamento da estrutura física da rede de educação para a oferta de alimentação aos finais de semana e feriados.

A Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social será a próxima a analisar o PL 2.988/24.

Defesa das forças de segurança

Outro projeto considerado constitucional pela CCJ, o PL 774/19, do deputado Sargento Rodrigues (PL), obriga a Advocacia-Geral do Estado (AGE) a defender policiais e bombeiros militares, policiais civis e agentes de segurança penitenciários e socioeducativos por atos ou omissões praticados no exercício de sua função.

Na justificativa da proposição, Sargento Rodrigues faz referência ao direito ao contraditório e à ampla defesa.

Thiago Cota (PDT), relator da proposição, não sugeriu modificações no texto. Para ele, esses profissionais poderão desenvolver suas atividades com mais segurança estando devidamente amparados pela assistência jurídica prestada pelo Estado.

O PL 774/19 segue para a Comissão de Administração Pública.

Lista
Comissão de Constituição e Justiça - análise de proposições

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