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Adoção de Pedagogia da Alternância recebe aval de comissão em 2º turno

Projeto sobre metodologia que alterna espaços de atividades para atender comunidades do campo está pronto para votação em Plenário.

23/04/2025 - 13:40
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Em reunião nesta quarta-feira (23/4/25), a Comissão de Fiscalização Financeira da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) analisou em 2º turno o Projeto de Lei (PL) 511/23, do deputado Leleco Pimentel (PT), sobre a adoção da Pedagogia da Alternância em escolas estaduais. O relator, deputado Professor Cleiton (PV), opinou pela aprovação em definitivo do mesmo texto votado no Plenário em 1º turno (aprovado com alterações na tramitação).

A Pedagogia da Alternância tem como objetivo atender as comunidades do campo, dos rios, das florestas e de outros biomas, alternando períodos de estudos letivos na comunidade com outros em instituição de ensino de educação básica ou de educação superior. 

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Para o autor, alternar dinâmicas pedagógicas é importante para garantir o direito à educação de agricultores e produtores do campo, muitas vezes obrigados ao exôdo rural, e também para valorizar os saberes das comunidades atendidas.

Como aprovado na primeira votação do Plenário da Assembleia, o projeto dispõe sobre a adoção da metodologia no sistema estadual de educação e reconhece como de relevante interesse social as Escolas Família Agrícola (EFAS) localizadas no Estado.

As EFAs são instituições comunitárias, sem fins lucrativos, administradas por uma associação autônoma formada por pais, membros da comunidade e entidades associadas, cuja proposta de formação tem como eixo a metodologia da alternância.

Conforme o texto, a Pedagogia da Alternância será aplicável aos anos finais do ensino fundamental, ao ensino médio, à educação de jovens e adultos, à educação profissional, à educação superior e aos cursos de formação inicial e continuada de professores, podendo atender ainda comunidades urbanas específicas.

A proposta define objetivos da adoção da metodologia, entre os quais: formar integralmente o aluno, visando o desenvolvimento nas dimensões cognitiva, emocional, social e cultural; integrar saberes, para articular o conhecimento teórico com o saber prático; e preparar os alunos para serem agentes de transformação em suas comunidades.

Articulação entre saberes

O projeto traz ainda várias diretrizes para a implantação da metodologia, como por exemplo:

  • integração do conhecimento científico e tecnológico com saberes populares e tradicionais no processo de ensino e aprendizagem
  • articulação entre ensino, pesquisa e extensão, considerando o trabalho, a história e a cultura das comunidades envolvidas
  • gestão colaborativa, envolvendo alunos, famílias, professores e comunidades envolvidas
  • alternância de tempos, espaços e saberes entre escola, universidade, família e comunidade, com vistas ao desenvolvimento crítico da teoria e da prática
  • respeito às singularidades das comunidades quanto à atividade de trabalho, aos sistemas produtivos, aos modos de vida, às culturas, às tradições, aos saberes e à biodiversidade.

Apoio às escolas agrícolas

O texto que retorna ao Plenário também insere o artigo 5º-A na Lei 14.614, de 2003, que institui o Programa de Apoio Financeiro à Escola Família Agrícola do Estado de Minas Gerais.

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O objetivo da alteração na lei é permitir a destinação de recursos do programa para construção, reforma e manutenção das escolas, oferta de alimentação e transporte escolar, produção de materiais didáticos e pedagógicos e formação inicial e continuada de professores.

Conforme o projeto, o Poder Executivo ainda poderia apoiar financeiramente ações de assessoria técnico-pedagógica voltadas às EFAS.

É também acrescentado inciso na Lei 22.570, de 2017, que dispõe sobre as políticas de democratização do acesso e de promoção de condições de permanência dos estudantes nas instituições de ensino superior mantidas pelo Estado. 

Com isso, inclui egressos de escola comunitária entre os beneficiários de reservas de vagas na Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg) e na Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes).

Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária - análise de proposições
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária - análise de proposições

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