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Adoção da Pedagogia da Alternância em escolas estaduais tem aval do Plenário

A metodologia objetiva atender as comunidades do campo, dos rios, das florestas e de outros biomas.

18/12/2024 - 15:51
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Proposta de adoção da Pedagogia da Alternância no sistema estadual de educação recebeu aval do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na Reunião Extraordinária de quarta-feira (18/12/24). O Projeto de Lei (PL) 511/23, do deputado Leleco Pimentel (PT), foi aprovado em 1º turno conforme o substitutivo nº 2, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.

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Com as alterações propostas, o projeto explicita que a Pedagogia da Alternância é a forma de organização da educação e dos processos formativos que se caracteriza por dinâmicas pedagógicas envolvendo períodos de estudos letivos alternados entre comunidade e instituição de ensino de educação básica ou instituição de educação superior.

Conforme o projeto, o método objetiva atender as comunidades do campo, dos rios, das florestas e de outros biomas, bem como comunidades urbanas específicas, sendo aplicável aos anos finais do ensino fundamental, ao ensino médio, à educação de jovens e adultos, à educação profissional, à educação superior e aos cursos de formação inicial e continuada de professores.

Determina que na adoção da Pedagogia da Alternância no âmbito das Escolas Família Agrícola (EFA), os alunos são atendidos em períodos de estudos letivos presenciais alternados entre comunidade e escola, sendo oferecido atendimento em tempo integral durante o período de estudos na escola.

As EFAs são instituições comunitárias, sem fins lucrativos, administradas por uma associação autônoma formada por pais, membros da comunidade e entidades associadas, cuja proposta de formação tem como eixo essa metodologia.

A proposição define diretrizes que devem ser observadas na adoção da pedagogia, como a integração do conhecimento científico e tecnológico com saberes populares e tradicionais no processo de ensino e aprendizagem e a articulação entre ensino, pesquisa e extensão, considerando o trabalho, a história e a cultura das comunidades envolvidas.

Também define objetivos, entre os quais formar integralmente o aluno, visando seu desenvolvimento nas dimensões cognitiva, emocional, social e cultural; integrar saberes, para articular o conhecimento teórico com o saber prático; e preparar os alunos para serem agentes de transformação em suas comunidades.

Insere o artigo 5º-A na Lei 14.614, de 2003, que institui o Programa de Apoio Financeiro à Escola Família Agrícola do Estado de Minas Gerais. O dispositivo prevê que os recursos do programa poderão ser destinados à construção, reforma e manutenção das escolas, à oferta de alimentação e transporte escolar, à produção de materiais didáticos e pedagógicos e à formação inicial e continuada de professores.

Acrescenta inciso na Lei 22.570, de 2017, que dispõe sobre as políticas de democratização do acesso e de promoção de condições de permanência dos estudantes nas instituições de ensino superior mantidas pelo Estado. O objetivo é inserir egressos de escola comunitária entre os beneficiários de reservas de vagas na Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg) e a Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes).

O projeto retorna à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para emissão de parecer de 2º turno.

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