Adiamento do pagamento do IPVA pode ser votado em definitivo
Outro projeto analisado estende isenção de IPVA para pessoas com síndrome de Down e doenças raras.
11/12/2024 - 18:20Estão prontos para serem votados pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) dois projetos de lei (PLs) que modificam regras do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Nos dois casos, houve apresentação de um novo texto em reunião realizada nesta quarta-feira (11/12/24) pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da ALMG.
Um deles é o PL 1.336/15, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que adia para fevereiro o início da cobrança do imposto. A matéria, agora, já está pronta para ser votada de forma definitiva (2º turno) pelo Plenário.
O outro é o PL 779/19, do deputado Cristiano Silveira (PT), que estende para pessoas com síndrome de down ou doenças raras a isenção de IPVA que hoje já é concedida para pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista. Este está pronto para ser votado pelo Plenário de forma preliminar (1º turno).
Adiamento de cobrança do IPVA
O PL 1.336/15 foi relatado pelo presidente da FFO, deputado Zé Guilherme (PP). Ele recomendou a aprovação definitiva pelo Plenário na forma de um novo texto, o substitutivo nº 1 ao vencido (texto votado pelo Plenário, em 1° turno, com modificações).
Da forma como foi aprovado preliminarmente, o projeto prevê o recolhimento do imposto a partir do mês de fevereiro de cada ano, com a possibilidade de parcelamento em até três parcelas mensais. Atualmente, o imposto é cobrado em janeiro.
O novo texto, de acordo com o relator Zé Guilherme, incorpora sugestão do deputado Ricardo Campos (PT) para aprimorar a comunicação do pagamento de débitos de IPVA, com vistas a garantir celeridade no processo e proteção ao crédito.
Desta forma, é acrescentada à Lei 14.937, de 2003, o seguinte parágrafo: “Na hipótese de débito de IPVA inscrito em dívida ativa e objeto de protesto, o pagamento realizado pelo contribuinte deverá ser comunicado à Advocacia-Geral do Estado (AGE), que providenciará, imediatamente, a exclusão do nome do devedor do cadastro de dívida ativa do Estado, bem como a comunicação aos cadastros informativos de proteção ao crédito, públicos ou privados, nos quais o nome do contribuinte tenha sido incluído em razão de débito.”
O deputado Zé Guilherme decidiu também incluir no texto um dispositivo para permitir aos proprietários ou condutores de veículos, quando abordados em operação de fiscalização de trânsito, efetuar, no ato da abordagem, por meio de sistema bancário eletrônico, o pagamento de eventuais débitos e encargos financeiros existentes no prontuário do veículo, visando a evitar sua remoção nas situações em que a autoridade constatar como irregularidade exclusivamente a falta de pagamento desses débitos.
Ampliação de isenção tributária
O relator do PL 779/19, que estende para pessoas com Síndrome de Down ou doenças raras a isenção de IPVA, foi o deputado Adriano Alvarenga (PP). Seu parecer avaliou a emenda nº 1 apresentada ao projeto no Plenário, com o objetivo de alterar o início de vigência da lei, da data de sua publicação para 180 dias após ser publicada.
O novo texto sugerido pelo relator (substitutivo nº 2), incorpora essa sugestão feita por meio da emenda nº 1. Além disso, também incorpora sugestão do deputado Zé Guilherme para incluir as pessoas com doenças raras entre os beneficiários da isenção de IPVA. Para tanto, são consideradas doenças raras aquelas que afetam até 65 pessoas em cada 100 mil indivíduos.
Desta forma, o projeto, que originalmente incluía apenas as pessoas com síndrome de down na lista de isentos, passa a incluir também as vítimas de doenças raras.