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Acordo que permite mineração sem licenciamento pode ser barrado

Comissão de Justiça aprova parecer pela legalidade de PL que proíbe mineração por meio de TAC. Matéria é de autoria conjunta de 12 deputados. Caso ocorrido na Serra do Curral é lembrado.

18/12/2023 - 18:25 - Atualizado em 18/12/2023 - 18:49
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O Projeto de Lei (PL) 228/23, que tramita em 1º turno e proíbe atividades minerárias no Estado por meio dos chamados Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), recebeu parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O parecer foi aprovado em reunião realizada na tarde desta segunda-feira (18/12/23).

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A proposição é de autoria de 12 parlamentares, tendo como primeira signatária a deputada Bella Gonçalves (Psol). Com o aval da CCJ, a proposição seguirá para análise das comissões de Minas e Energia e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, antes de ser votada de forma preliminar pelo Plenário.

O parecer do relator, deputado Charles Santos (Republicanos), foi favorável à matéria em sua forma original. Para cumprir seu objetivo, o PL 228/23 altera a Lei 7.772, de 1980, que dispõe sobre a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, e a Lei 20.922, de 2013, que dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado.

O parecer especifica que o TAC que o projeto visa coibir é o acordo firmado entre a empresa mineradora e o órgão ambiental estadual competente.

“De acordo com a proposta, em caso de falta de licenciamento ou autorização, a atividade minerária deverá ser suspensa até a regularização do licenciamento junto ao órgão estadual ambiental”, lembra o relator.

O texto destaca ainda que o PL 228/23 vem dar concretude aos princípios constitucionais da vedação da proteção insuficiente ao meio ambiente e da prevenção.

Esse princípio preconiza, ainda de acordo com o parecer, que a legislação que visa densificar o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida, deve prever medidas legislativas e prestacionais que protejam de modo efetivo e suficiente esse bem constitucional, conforme o artigo 225 da Constituição Federal.

Citação

“A possibilidade prevista na legislação estadual em vigor de que a atividade minerária exercida de modo irregular no Estado (pois que exercida sem licenciamento ou autorização ambientais prévios) possa continuar mediante mero termo de ajustamento de conduta firmado pelo descumpridor da legislação ambiental no Estado, em nosso entendimento, vulnera ambos os princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente”, analisa, ainda, Charles Santos.

O relator destacou ainda que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) já reconheceu a inconstitucionalidade da permissão de continuidade de atividade minerária no Estado sem prévio licenciamento ou autorização ambiental e que se dá mediante a mera assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Poder Executivo Estadual e o empreendedor irregular.

Primeira a assinar a proposição, Bella Gonçalves agradeceu o avanço na tramitação e ressaltou que a aprovação do projeto é fundamental para coibir o que ela define como “pirataria da mineração em Minas Gerais”. Ela citou como exemplo atuação recente de mineradora na Serra do Curral, em Belo Horizonte, em que meio ambiente e condições de vida de moradores da região do Taquaril foram degradados diante da suposta omissão do Executivo.

Comissão de Constituição e Justiça - análise de proposições (reunião das 16:00)
“Sinistros de triste memória recente ocorridos em Minas Gerais em 2015 e em 2019 confirmam que a atividade minerária, por mais importante que seja para a economia do Estado, ainda assim é atividade potencialmente degradadora do meio ambiente e, por isso, deve ser cercada de medidas administrativas que condicionem a legalidade do seu exercício, em especial o licenciamento ou autorização concedidos pelo órgão ambiental estadual competente.”
Charles Santos, em seu parecer
Dep. Charles Santos, em seu parecer

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