ALMG debate concessão de vantagens e adicionais a servidores
Lei Complementar 173 tinha suspendido benefícios entre 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, mas depois TCE-MG decidiu contrariamente a isso.
22/05/2023 - 13:34A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) vai discutir, nesta terça-feira (23/5/23), a necessidade de computar o tempo de serviço relativo ao período de suspensão da Lei Complementar Federal 173, de 2020, para concessão de vantagens e demais adicionais por tempo de serviço aos servidores públicos estaduais.
A reunião, solicitada pela deputada Beatriz Cerqueira (PT), vai ocorrer às 10 horas, no Auditório do andar SE do Palácio da Inconfidência.
A Lei Complementar 173, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), permitiu a estados e municípios receberem recursos federais para o combate à pandemia, tendo como contrapartida restrições ao aumento de despesas no período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021.
Entre essas restrições estão a limitação à contratação de pessoal, a proibição de reajustes para servidores e a suspensão da contagem de tempo de serviço para alguns fins, como para a aquisição de anuênios, triênios, quinquênios e benefícios similares.
Posteriormente, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) analisou o impacto da lei na concessão de benefícios a servidores a partir de questionamento elaborado por representante de legislativo municipal.
A decisão dos conselheiros, em dezembro de 2022, foi no sentido de considerar o período para fins de reconhecimento de todos os direitos dos servidores públicos.
Reforma administrativa
Depois disso, no início deste ano, foi sancionada pelo governador Romeu Zema a reforma administrativa do Estado, contida na Lei 24.313, de 2023. A norma é oriunda do Projeto de Lei (PL) 358/23, do próprio governador, aprovado no Plenário da ALMG no último dia 19 de abril.
Um dos dispositivos previstos na lei assegura aos servidores estaduais a concessão de férias-prêmio e adicionais por tempo de serviço no período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.
Essa alteração foi proposta durante a tramitação da matéria na ALMG.
Para a audiência, foram convidados representantes da Advocacia-Geral do Estado e de diversos sindicatos e associações de servidores públicos de várias áreas como educação, segurança pública, meio ambiente, entre outras.