RQN REQUERIMENTO NUMERADO 9997/2025
Requerimento nº 9.997/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, atendendo a requerimento da deputada Lohanna aprovado na 1ª Reunião Ordinária, realizada em 18/2/2025, solicita a V. Exa., nos termos da alínea “a” do inciso III do art. 103 do Regimento Interno, seja encaminhado à Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT – e ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – pedido de providências para que sejam realizadas ações de fiscalização nos ônibus que operam a linha Divinópolis-Belo Horizonte, com o objetivo de verificar o cumprimento da legislação de acessibilidade, conforme estabelecem as normas federais e estaduais em vigor.
Sala das Reuniões, 18 de fevereiro de 2025.
Thiago Cota (PDT), presidente da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas.
Justificação: A inclusão e a acessibilidade são direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal e pela Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que estabelece que todos os meios de transporte coletivo devem ser acessíveis às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Além disso, a Resolução nº 4.549/2014 da ANTT e as normas do DER-MG determinam que os veículos utilizados no transporte rodoviário de passageiros devem estar equipados com dispositivos de acessibilidade, como elevadores ou rampas de acesso, assentos reservados e sinalização adequada, garantindo segurança, conforto e dignidade a todos os usuários. Entretanto, relatos de usuários da linha Divinópolis - Belo Horizonte indicam que nem todos os ônibus estão devidamente adaptados para atender a essas exigências.