PL PROJETO DE LEI 3574/2025
Projeto de Lei nº 3.574/2025
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o Grande Forró de Vespasiano, no Município de Vespasiano.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado o Grande Forró de Vespasiano, realizado anualmente no mês de julho, no Município de Vespasiano.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 28 de março de 2025.
Nayara Rocha (PP), vice-líder do Governo.
Justificação: O Grande Forró de Vespasiano é uma celebração tradicional que ocorre anualmente no mês de julho em Vespasiano. Iniciado no final da década de 1980, o evento acumula mais de 30 anos de história, consolidando-se como um dos principais eventos de Vespasiano e região.
Além de sua relevância cultural, o Grande Forró de Vespasiano desempenha um papel significativo na economia local. Ao atrair visitantes de diversas regiões, o evento impulsiona setores como comércio, turismo e serviços. A movimentação econômica gerada durante o festival é evidente, com hotéis, restaurantes e comerciantes registrando aumento considerável em suas atividades.
O reconhecimento do Grande Forró de Vespasiano como de relevante interesse cultural do Estado de Minas Gerais não apenas valoriza essa manifestação cultural, mas também assegura a continuidade e o fortalecimento de uma tradição que enriquece o patrimônio cultural mineiro e contribui para o desenvolvimento socioeconômico da região.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.