PL PROJETO DE LEI 3573/2025
Projeto de Lei nº 3.573/2025
Declara de utilidade pública a Associação Arco-Íris do Amor, com sede no Município de Montes Claros.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Arco-Íris do Amor, com sede no Município de Montes Claros.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 27 de março de 2025.
Leninha (PT), 1ª-vice-presidente.
Justificação: A Associação Arco-Íris do Amor, com sede no Município de Montes Claros, inscrita no cadastro nacional da pessoa jurídica – CNPJ – sob o número 47.329.274/0001-92, foi fundada em 11 de julho de 2022. É pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos e duração por tempo indeterminado. Conforme o art. 4º do seu estatuto, tem como principal objetivo promover e defender a igualdade social, a diversidade, a representatividade, o respeito integral aos direitos e cidadania das pessoas representadas pelo movimento LGBTQIAP+ (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais, Queer, Intersexos, Assexuais, Pansexuais e outros grupos e variações de sexualidade e gênero). Para cumprir com o objetivo a Associação pretende:
a) fiscalizar o cumprimento de todas as leis, decretos, portarias, regulamentos federais, estaduais e municipais que tratem sobre a promoção e defesa de direitos da pessoa LGBTQIAP+;
b) fiscalizar o cumprimento dos direitos das pessoas LGBTQIAP+ no que dispõe sobre o uso do nome social de pessoas transexuais;
c) fiscalizar o cumprimento dos direitos das pessoas LGBTQIAP+ no que dispõe sobre a imposição de sanções a pessoa jurídica por ato discriminatório praticado por pessoa em virtude de sua orientação sexual;
d) fiscalizar o cumprimento dos direitos das pessoas LGBTQIAP+ no que dispõe sobre a carteira de nome social para travestis e transexuais;
e) fiscalizar o cumprimento dos direitos das pessoas LGBTQIAP+ no que dispõe sobre o tratamento da pessoa LGBT no âmbito do sistema socioeducativo do Estado de Minas Gerais;
f) fiscalizar o cumprimento no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, a política Estadual de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transexuais;
g) colaborar na elaboração de projetos que promovam os direitos humanos de LGBTQIAP+;
h) promover ações judiciais, inclusive ação Civil pública, que reivindiquem direitos da população LGBTQIAP+;
i) realizar iniciativas de promoção, educação e assistência social dos associados;
j) melhorar as condições de vida de indivíduos elou grupos de LGBTQIAP+ em situação de vulnerabilidade social, através de ações preventivas e proativas, desenvolvendo as capacidades e potencialidades, com base na defesa e afirmação dos direitos e deveres do cidadão no amplo exercício de sua cidadania;
k) acolher, proporcionar abrigo, alimentação adequada e saudável assegurando qualidade de vida para os adolescentes, jovens, adultos, e idosos em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
l) prestar aos indivíduos e/ou grupos LGBTQIAP+ acolhidos, assistência material por meio de doação de alimentos e assistência psicossocial;
m) promover e apoiar ações no combate a agravos de saúde que atingem especialmente a população LGBTQIAP+, tal como é o caso da epidemia de HIV/AIDS, as Hepatites Virais, a Tuberculose, o HPV, entre outros, tendo em vista sempre a saúde integral em todos os seus aspectos de especificidades de gênero, raça/etnia e geracional numa perspectiva de redução de danos;
n) prestar serviços de utilidade pública, integrando-se aos serviços de defesa civil, sempre que necessário;
o) promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e de outros valores universais.
A Associação Arco-Íris do Amor exerce atividades de grande relevância na sociedade civil, ao direito da comunidade LGBTQIAP+.
Com o trabalho da Associação Arco-Íris do Amor, é possível promover a atividades de caráter social, educativas, culturais e na defesa de direitos, além de contribuir para diminuir preconceitos, discriminação e estigmas contra todas essas pessoas, todavia buscando a promoção da inclusão social e inclusão produtiva.
São beneficiados com o trabalho da Associação Arco-Íris do Amor toda a comunidade LGBTQIAP+ (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais, Queer, Intersexos, Assexuais, Pansexuais e outros grupos e variações de sexualidade e gênero) da cidade de Montes Claros.
A referida associação funciona regulamente há mais de um ano e a sua diretoria é composta por pessoas idôneas, que não recebem nenhuma remuneração, lucro, gratificação, bonificação ou vantagem pelo exercício de suas funções, conforme atesta presidente da Câmara Municipal de Montes Claros, o vereador Martins Lima Filho.
A aprovação desse projeto de lei contribuirá para o fortalecimento das ações da Associação Arco-Íris do Amor.
Por essas razões, contamos com o apoio dos(as) nobres pares para a aprovação do nosso projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e dos Direitos Humanos, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.