PL PROJETO DE LEI 3572/2025
Projeto de Lei nº 3.572/2025
Declara de utilidade pública a Associação Casa Vida de Montes Claros, com sede no Município de Montes Claros.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Casa Vida de Montes Claros, com sede no Município de Montes Claros.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 27 de março de 2025.
Leninha (PT), 1ª-vice-presidente.
Justificação: A Associação Casa Vida de Montes Claros, com sede no Município de Montes Claros, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 50.071.101/0001-21 foi fundada em 26 de dezembro de 2022. É pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos e duração por tempo indeterminado. Conforme o art. 3° do seu estatuto, tem como principal objetivo promover o bem estar social coletivo.
Para cumprir com o objetivo a associação pretende:
a) realizar um trabalho social com usuários/as, famílias e comunidade, promover e ampliar o acesso a equipamentos públicos, as informações sobre direitos e atuar para fortalecer laços de convivência estimulando o desenvolvimento do protagonismo dos usuários, assim como, a prevenção de vulnerabilidades e risco social;
b) desenvolver competências e talentos dos usuários, famílias e comunidade, proporcionando uma nova condição de convivência social, pautadas por valores de inclusão e de protagonismo social;
c) ofertar espaços de acolhimento, diálogo e interação, discutindo com os usuários as situações desafiadoras do cotidiano, estimulando-os a buscar alternativas para amenizar as demandas apresentadas;
d) fortalecer os vínculos familiares e comunitários, realizando ações complementares, assegurando espaços de referência para o convivia grupal, comunitário e social, o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo;
e) criar espaços de reflexão sobre a importância das famílias na proteção das gestantes, crianças, adolescentes, jovens e idosos no processo de seu desenvolvimento;
f) acompanhar as famílias por meio do Programa de Acompanhamento Sociofamiliar, mediante visitas domiciliares, encaminhamentos, estudos de caso e atendimentos individuais e grupais promovendo a participação e cidadania, em conformidade com as legislações pertinentes;
g) articular com instituições, órgãos deliberativos de políticas públicas, ONG’s, escolas e entidades na busca do fortalecimento da rede dos serviços direcionados à promoção social e à consolidação dos direitos humanos de crianças, adolescentes, jovens e famílias;
h) possibilitar planos de trabalho e novas propostas sócio político-pedagógicas com os educadores sociais;
i) proporcionar aos pais, mães e/ou responsáveis momentos de reflexões e motivação para valores que fortaleçam e despertem o prazer de viver em comunidade, estabelecendo uma relação de solidariedade, cooperação e ações que desenvolvam a reflexão crítica sobre as questões que afetam o cotidiano dos/as usuários/as.
A Associação Casa Vida de Montes Claros exerce atividades de grande relevância na sociedade civil, ao direito ao acesso a serviços pelo bem-estar da comunidade.
A Associação Casa Vida de Montes Claros possui um trabalho muito importante na cidade de Montes Claros, com ênfase na região do bairro Renascença.
Com o trabalho da Associação Casa Vida de Montes Claros, é possível promover a assistência social, atividades educativas, de cidadania, de na defesa de direitos, através do intercâmbio entre indivíduos e organizações da sociedade civil.
São beneficiados com o trabalho da Associação Casa Vida de Montes Claros todos os moradores da cidade de Montes Claros, sobretudo com aqueles em situação de vulnerabilidade social e carentes de políticas públicas.
A referida associação funciona regulamente há mais de um ano e a sua diretoria é composta por pessoas idôneas, que não recebem nenhuma remuneração, lucro, gratificação, bonificação ou vantagem pelo exercício de suas funções, conforme atesta presidente da Câmara Municipal de Montes Claros, o vereador Martins Lima Filho.
A aprovação desse projeto de lei contribuirá para o fortalecimento das ações da Associação Casa Vida de Montes Claros.
Por essas razões, contamos com o apoio dos(as) nobres pares para a aprovação do nosso projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.