PL PROJETO DE LEI 3561/2025
Projeto de Lei nº 3.561/2025
Dispõe sobre criação de linha de crédito para empreendimento pelo Banco de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais – BDMG – para mulheres vítimas de violência no Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o governo do Estado de Minas Gerais autorizado a instituir, por meio do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG – linha de crédito especial destinada a mulheres vítimas de violência doméstica que desejam empreender.
Art. 2º – O crédito concedido nos termos desta lei deverá observar os seguintes critérios:
I – condições facilitadas de acesso, incluindo taxas de juros reduzidas e prazos de carência compatíveis com a estruturação do empreendimento;
II – prioridade para mulheres em situação de vulnerabilidade social devidamente identificadas por meio de medida protetiva concedida pelo Poder Judiciário ou de cadastro em programas de atendimento à mulher vítima de violência;
III – parceria com órgãos de assistência social, organizações da sociedade civil e instituições de fomento ao empreendedorismo feminino para capacitação e suporte técnico às beneficiárias.
Art. 3º – A operacionalização da linha de crédito será regulamentada pelo Poder Executivo, observando a viabilidade econômica e social do programa.
Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 26 de março de 2025.
Lud Falcão (Pode), vice-líder do Governo e responsável da Frente Parlamentar do Comércio, Serviços e Empreendedorismo.
Justificação: A violência contra a mulher é um problema grave e persistente em Minas Gerais. Segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o Estado registra milhares de casos de violência doméstica anualmente, com alta incidência de feminicídios, agressões físicas, psicológicas e patrimoniais.
Um dos principais fatores que prendem a mulher no ciclo de violência é a dependência financeira em relação ao agressor. Muitas vítimas não conseguem romper essa realidade por falta de autonomia econômica, o que as impede de buscar independência e segurança.
Este projeto de lei propõe uma solução concreta para transformar essa realidade: uma linha de crédito facilitada pelo BDMG para que mulheres vítimas de violência possam iniciar seus próprios negócios. O acesso ao empreendedorismo permite que essas mulheres reconstruam suas vidas com dignidade, promovendo sua autonomia financeira e, consequentemente, sua liberdade.
Além de oferecer suporte financeiro, a medida busca promover capacitação e acompanhamento técnico para garantir a sustentabilidade dos negócios iniciados pelas beneficiárias. Trata-se de uma política pública inovadora, que une o combate à violência contra a mulher com o desenvolvimento econômico e social.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta importante iniciativa.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, dos Direitos da Mulher e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.