PL PROJETO DE LEI 3560/2025
Projeto de Lei nº 3.560/2025
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Banda de Música Voluntários da Pátria da 9ª Região de Polícia Militar de Minas Gerais, no Município de Uberlândia.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, a Banda de Música Voluntários da Pátria da 9ª Região de Polícia Militar de Minas Gerais, no Município de Uberlândia.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de março de 2025.
Caporezzo (PL)
Justificação: A Banda de Música Voluntários da Pátria possui raízes que remontam à tradição das bandas militares do Brasil, com sua atuação sendo fundamental para a promoção da cultura, da cidadania e do fortalecimento do vínculo entre a Polícia Militar e a sociedade. Além de sua presença em solenidades oficiais e eventos cívicos, a banda se destaca por suas ações voltadas à inclusão social e ao desenvolvimento cultural da comunidade.
Dentre suas contribuições mais relevantes, destacam-se projetos sociais como o “Música e Cidadania pela Paz Social”, que oferece ensino musical a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, e o “Som da Paz”, que leva apresentações musicais a hospitais, clínicas e asilos, promovendo bem-estar e integração social. Essas iniciativas reforçam o caráter educativo e humanitário da banda, indo além do campo artístico e contribuindo para a construção de uma sociedade mais harmoniosa e solidária.
Ademais, a banda exerce papel essencial na valorização do patrimônio imaterial do município, transmitindo às novas gerações a importância da música como expressão cultural e meio de transformação social. Seu repertório diversificado, que mescla peças tradicionais e contemporâneas, enriquece o panorama musical da cidade, sendo elemento agregador e de preservação da identidade local.
Diante do exposto, é imprescindível o reconhecimento formal da Banda de Música Voluntários da Pátria da 9ª Região da PM como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial, garantindo sua continuidade e incentivando a perpetuação de suas atividades e projetos. A preservação deste bem imaterial é fundamental para que Uberlândia siga valorizando sua rica tradição musical e fortalecendo o impacto positivo da arte na sociedade.
Por todas essas razões, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de lei, reconhecendo a importância histórica, cultural e social da banda e garantindo que seu legado permaneça vivo na comunidade uberlandense.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.