PL PROJETO DE LEI 3545/2025
Projeto de Lei nº 3.545/2025
Declara de utilidade pública a Associação dos Catadores de Diamantina – Acad –, com sede no Município de Diamantina.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Catadores de Diamantina – Acad –, com sede no Município de Diamantina.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de fevereiro de 2025.
Leonídio Bouças (PSDB)
Justificação: A Associação dos Catadores de Diamantina – Acad –, responsável pela representação de todos os catadores de recicláveis do Município de Diamantina, é uma entidade filantrópica, regularmente constituída, que se destina a desenvolver importante trabalho social junto à comunidade diamantinense. Além de apoiar as famílias de catadores de recicláveis na triagem, classificação, processamento de resíduos reutilizáveis e recicláveis, a referida entidade desenvolve atividades em diferentes áreas, como educação, saúde, esporte e geração de emprego e renda, conforme suas disposições estatutárias.
A entidade está em pleno funcionamento há mais de um ano e teve a idoneidade dos componentes de sua diretoria atestada pelo prefeito municipal de Diamantina, além de não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a membros e associados, motivos pelos quais se encontra apta a ser declarada de utilidade municipal.
Diante do exposto, contamos com o parecer favorável dos nobres pares à aprovação desta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.