PL PROJETO DE LEI 3526/2025
Projeto de Lei nº 3.526/2025
Reconhece a pesca esportiva como modalidade de relevante interesse econômico, turístico, esportivo e cultural do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecida a atividade de pesca esportiva como de relevante interesse econômico, turístico, esportivo e cultural do Estado.
Parágrafo único – Para fins do disposto nesta lei, considera-se pesca esportiva a pesca amadora para fins de turismo ou desporto, praticada na modalidade “pesque e solte”, na qual o recurso pesqueiro capturado é devolvido vivo ao ambiente de captura.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 20 de março de 2025.
Eduardo Azevedo (PL)
Justificação: A presente proposição tem o intuito de valorizar a pesca esportiva como modalidade esportiva no Estado.
É notório que o povo mineiro sempre foi apaixonado pela pesca. Nos últimos anos, a pesca esportiva tem ganhado cada vez mais adeptos, criando em seu entorno um mercado pujante e grande quantidade de competições e eventos.
Nada mais justo que tal prática, benéfica à sociedade em tantos aspectos, receba o reconhecimento legal que propicie sua expansão.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.