PL PROJETO DE LEI 3520/2025
Projeto de Lei nº 3.520/2025
Institui a disciplina obrigatória de Introdução à Inteligência Artificial nas escolas públicas do Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída, como disciplina obrigatória, a “Introdução à Inteligência Artificial” na grade curricular das escolas públicas do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – A disciplina terá os seguintes objetivos:
I – apresentar conceitos básicos de inteligência artificial e suas aplicações práticas;
II – desenvolver o pensamento computacional e a resolução de problemas por meio de ferramentas tecnológicas;
III – promover a reflexão ética sobre o uso da IA, abordando segurança digital, privacidade e impacto social;
IV – estimular a criatividade e o desenvolvimento de projetos inovadores.
Art. 3º – A implementação da disciplina será obrigatória e ocorrerá de forma progressiva, conforme cronograma estabelecido pela Secretaria de Estado da Educação, respeitando as diretrizes curriculares nacionais e estaduais.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 20 de março de 2025.
Alencar da Silveira Jr. (PDT), 2º-secretário.
Justificação: A inteligência artificial está cada vez mais presente na vida cotidiana e no mercado de trabalho. A inclusão obrigatória dessa disciplina na grade curricular visa preparar os estudantes para esse novo cenário, desenvolvendo habilidades técnicas e promovendo a reflexão ética sobre o uso dessa tecnologia.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Educação para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.