PL PROJETO DE LEI 3508/2025
Projeto de Lei nº 3.508/2025
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o evento bloco carnavalesco “Pelo amooor de Deus”, do Município de Oliveira.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, o bloco carnavalesco “Pelo Amooor de Deus”, do Município de Oliveira.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de março de 2025.
Lucas Lasmar (Rede), vice-líder do Bloco Democracia e Luta.
Justificação: O Bloco “Pelo Amor de Deus” é um ícone da cultura popular de Oliveira e uma das maiores expressões de carnaval de rua do Estado de Minas Gerais. Criado em 1978, quando ainda não existia um carnaval de rua na cidade, o bloco logo se destacou pela irreverência, crítica política e social e, acima de tudo, pelo bom humor característico. Desde sua primeira participação, o Bloco “Pelo Amor de Deus” se tornou um símbolo de união, de celebração da diversidade e da inclusão, reunindo pessoas de todas as idades, etnias, classes sociais e orientações sexuais.
Ao longo dos anos, o bloco foi capaz de se consolidar como uma das maiores manifestações culturais de Oliveira, criando uma identidade única que mistura fantasia criativa, irreverência, e, especialmente, a celebração de um carnaval democrático e acessível a todos. A história de suas fantasias inesquecíveis, que aliam criatividade e humor, somada à intensa participação popular, transforma o evento em um momento de efervescência cultural. Durante o desfile, as ruas da cidade, mais especificamente a Rua Direita, se tornam um grande palco onde a população se expressa livremente, exaltando a alegria e a diversidade.
Além disso, o “Pelo Amor de Deus” se tornou um patrimônio cultural imaterial de Oliveira, sendo um dos principais responsáveis pela promoção do Carnaval na cidade. Este fenômeno cultural extrapola os limites de Oliveira, representando um exemplo de resistência e celebração da cultura popular mineira.
É importante destacar que o carnaval de rua de Oliveira, e em especial o Bloco “Pelo Amor de Deus”, reflete a pluralidade cultural do Estado de Minas Gerais. Ele congrega indivíduos de diferentes ideologias, identidades e expressões culturais, proporcionando um ambiente de celebração e liberdade sem precedentes. Dessa forma, o bloco não é apenas um evento festivo, mas uma verdadeira manifestação de resistência cultural, que reforça o pertencimento e a identidade local, além de contribuir para o turismo e a economia da cidade, especialmente no período do carnaval.
Diante da relevância cultural e social do Bloco “Pelo Amor de Deus”, é imprescindível que o Estado de Minas Gerais o reconheça formalmente como de relevante interesse cultural. Esse reconhecimento não apenas valoriza a rica tradição do bloco, mas também assegura a continuidade e preservação dessa importante manifestação cultural, garantindo que ela continue a ser transmitida para as futuras gerações, além de receber o devido apoio e incentivo por parte do Estado.
Por todo o exposto, solicitamos a aprovação deste projeto de lei que visa reconhecer o Bloco “Pelo Amor de Deus” como de relevante interesse cultural do Estado de Minas Gerais, garantindo-lhe o devido reconhecimento e apoio para sua continuidade e perpetuação como patrimônio cultural de nossa sociedade.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.