PL PROJETO DE LEI 3492/2025
Projeto de Lei nº 3.492/2025
Declara de utilidade pública o Instituto de Desenvolvimento de Saúde São José, com sede no Município de Montes Claros.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Desenvolvimento de Saúde São José, com sede no Município de Montes Claros.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de março de 2025.
Tadeu Leite (MDB)
Justificação: O Instituto de Desenvolvimento de Saúde São José, com sede no Município de Montes Claros, é uma entidade sem fins lucrativos, tendo os seguintes objetivos, dentre outros:
– Prestar assistência integral à saúde de quantos procurarem seus serviços, sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição;
– Criar, instalar e manter serviços de assistência médico-hospitalares que beneficiem in loco as comunidades da área de abrangência de suas atividades;
– Promover e patrocinar cursos, seminários e simpósios de aperfeiçoamento e extensão na área de saúde.
Portanto, o projeto é de suma importância para o fortalecimento das atividades desenvolvidas por este Instituto.
Conto com o apoio dos nobres colegas na aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.