PL PROJETO DE LEI 3477/2025
Projeto de Lei nº 3.477/2025
Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao Município de Piranguinho.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica desafetado o trecho da Rodovia MG 295, compreendido entre o Km 0 (zero) e o Km 2,1 (dois vírgula um) com extensão de 2,1 km (dois vírgula um quilômetro).
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Piranguinho a área correspondente ao trecho de rodovia de que trata o art. 1º.
Parágrafo único – A área a que se refere o caput já está localizada no perímetro urbano do município e destina-se ao uso dos munícipes.
Art. 3º – A área objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2°.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de março de 2025.
Chiara Biondini (PP), vice-líder do Bloco Minas em Frente.
Justificação: O projeto tem por objetivo a transferência ao Município de Piranguinho de trecho de rodovia, que já integra o perímetro urbano do município. Assim, torna-se de suma importância que o município assuma definitivamente a responsabilidade pela manutenção e conservação da via pública, para favorecer sua autonomia e, sobretudo, para atender aos anseios dos munícipes, garantindo-lhes melhores condições de segurança, mobilidade, desenvolvimento local e qualidade de vida da população.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, do Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.