PL PROJETO DE LEI 3439/2025
Projeto de Lei nº 3.439/2025
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado de Minas Gerais, o tradicional Banho da Dorotéia, evento de pré-carnaval, que acontece na cidade de Varginha.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, o tradicional Banho da Dorotéia, evento de pré-carnaval, que acontece na cidade de Varginha.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 7 de março de 2025.
Professor Cleiton (PV), presidente da Comissão de Cultura.
Justificação: Evento tradicional na cidade de Varginha, o Banho da Dorotéia é um pré-carnaval, que recebe cerca de dez mil foliões todos os anos. Com praça de alimentação, estacionamento amplo, banho de espuma e show com bandas tipicamente carnavalescas.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.