PL PROJETO DE LEI 3436/2025
Projeto de Lei nº 3.436/2025
Institui a política estadual de incentivo ao diagnóstico do transtorno do espectro autista – TEA – em adultos e idosos.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída a política estadual de incentivo ao diagnóstico do transtorno do espectro autista – TEA – em adultos e idosos, com o objetivo de promover o diagnóstico, o tratamento e a inclusão social desse público.
Art. 2º – São diretrizes da política estadual de que trata esta lei:
I – garantir às pessoas adultas e idosas com TEA acesso a serviços de saúde que promovam o diagnóstico e o tratamento adequado, incluindo acompanhamento multiprofissional;
II – incentivar a formação e a capacitação contínua de profissionais de saúde para a identificação e o manejo do TEA em adultos e idosos;
III – promover ações educativas e informativas que visem à conscientização da sociedade sobre o TEA em pessoas adultas e idosas, reduzindo o estigma e incentivando a busca pelo diagnóstico;
IV – oferecer suporte psicológico e social às pessoas diagnosticadas com TEA e a suas famílias, facilitando sua inclusão social e a melhoria de sua qualidade de vida;
V – estabelecer mecanismos de acompanhamento e avaliação das ações implementadas, visando ao aprimoramento contínuo das políticas públicas relacionadas ao TEA.
Art. 3º – O Poder Executivo poderá estabelecer convênios e parcerias com instituições de ensino, organizações não governamentais e a iniciativa privada para o desenvolvimento de programas e projetos voltados ao público com TEA.
Art. 4º – As despesas decorrentes do cumprimento do disposto nesta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Estado, que podem ser suplementadas, se necessário.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de março de 2025.
Nayara Rocha (PP), vice-líder do Governo.
Justificação: O transtorno do espectro autista – TEA –, embora frequentemente diagnosticado na infância, pode permanecer sem identificação até a fase adulta ou a velhice. A ausência de diagnóstico impede que muitos indivíduos tenham acesso a tratamentos e serviços adequados, comprometendo sua qualidade de vida e sua inclusão social.
Este projeto de lei busca aprimorar a legislação sobre o TEA em Minas Gerais, instituindo ações que promovam a investigação diagnóstica do TEA em adultos e idosos. Ao estabelecer diretrizes claras para a política de que trata esta lei, pretende-se garantir atenção integral à saúde, capacitação profissional, campanhas de conscientização e apoio psicossocial, fortalecendo a rede de suporte às pessoas diagnosticadas com TEA e suas famílias.
A aprovação desta proposta representa um avanço significativo na promoção dos direitos e do bem-estar das pessoas com TEA em Minas Gerais, assegurando-lhes acesso a diagnóstico, tratamento e plena inclusão social.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Gustavo Valadares. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 1.223/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.