PL PROJETO DE LEI 3425/2025
Projeto de Lei nº 3.425/2025
Fica instituído o Dia da Mulher Advogada.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o Dia da Mulher Advogada, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de dezembro.
Art. 2º – A data instituída nesta lei tem como objetivo:
I – valorizar a contribuição histórica e atual das mulheres na advocacia, bem como reconhecer o papel das mulheres advogadas no fortalecimento do sistema jurídico;
II – celebrar a luta pela emancipação feminina no campo jurídico, simbolizando a superação das barreiras de gênero e inspirando novas gerações de mulheres a ingressarem e prosperarem na profissão;
III – incentivar a reflexão sobre a igualdade de gênero na advocacia, como também destacar as desigualdades ainda presentes na profissão;
IV – promover a inclusão e o empoderamento feminino no campo jurídico, assim como estimular a participação das mulheres em todas as áreas do Direito, incentivando o acesso à formação, ao aprimoramento e ao exercício da profissão;
V – fortalecer o debate sobre a emancipação feminina, bem como reforçar a importância de promover políticas públicas que assegurem os direitos das mulheres advogadas e sua plena participação em todas as esferas da sociedade, reafirmando a necessidade de uma advocacia mais inclusiva;
VI – inspirar futuras gerações de mulheres a seguirem a carreira jurídica, criando uma referência positiva para as novas gerações.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 27 de fevereiro de 2025.
Lucas Lasmar (Rede), vice-líder do Bloco Democracia e Luta.
Justificação: O Dia da Mulher Advogada é uma data significativa que visa reconhecer e valorizar a contribuição das mulheres para a advocacia e para o sistema jurídico como um todo. Em Minas Gerais, Estado com uma forte tradição jurídica e uma crescente presença feminina no campo do Direito, essa data se torna uma oportunidade não apenas para celebrar as conquistas, mas também para refletir sobre os desafios ainda enfrentados pelas mulheres advogadas.
Escolheu-se o dia 15 de dezembro para a comemoração dessa data, em homenagem a Myrthes Gomes de Campos, a primeira mulher brasileira a obter registro como advogada. A data foi instituída pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em 2016, para celebrar a trajetória de Myrthes, que, além de ser pioneira no exercício da advocacia, também foi uma grande defensora da emancipação feminina no campo jurídico. Ela ingressou no quadro de sócios efetivos do Instituto dos Advogados do Brasil – IAB –, à época uma condição indispensável para o exercício da profissão, tornando-se um marco histórico e inspirador para todas as mulheres que escolheram a advocacia como profissão.
Myrthes Gomes de Campos, com sua coragem e determinação, abriu portas para que as mulheres pudessem ocupar um espaço ainda restrito no mundo jurídico, tornando-se símbolo de luta pela ampliação dos direitos e das oportunidades para as mulheres no campo da advocacia. Sua trajetória continua a inspirar as advogadas brasileiras, que, hoje, representam mais de 726 mil profissionais no país, seguindo os passos de Myrthes com brio, garra e dedicação em todas as áreas do Direito.
O Dia da Mulher Advogada em Minas Gerais não só celebra as conquistas de mulheres como Myrthes, mas também de personalidades como Elvira Komel, que no ano de 1930 tornou-se a primeira advogada a atuar em Minas Gerais, no Fórum da Comarca de Belo Horizonte; desbravaram um caminho antes exclusivo dos homens.
A instituição da data comemorativa também serve como um momento de reflexão sobre as barreiras ainda existentes, como a desigualdade salarial e a sub-representação em cargos de liderança. É uma oportunidade de reforçar o compromisso com a promoção da igualdade de gênero na advocacia, garantindo um ambiente profissional mais inclusivo e justo para todas.
É uma ocasião para reconhecer a importância das mulheres advogadas na construção de uma sociedade mais justa, democrática e igualitária, e para renovar a luta pela ampliação dos espaços de atuação e reconhecimento das mulheres na profissão. Assim, o Dia da Mulher Advogada em Minas Gerais se torna não apenas um dia de celebração, mas também de ação contínua pela igualdade de direitos e oportunidades para todas as mulheres que atuam na advocacia.
Em face do exposto, solicita-se apoio dos nobres pares para tramitação e aprovação do presente projeto.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça e dos Direitos da Mulher para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.