PL PROJETO DE LEI 3342/2025
Projeto de Lei nº 3.342/2025
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Galileia o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Galileia o imóvel com área de 480m² (quatrocentos e oitenta metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Rua Ary Machado, no Município de Galileia, e registrado sob o nº 6.245, a fls. 1 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Galileia.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à instalação de uma capela velório no município.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de fevereiro de 2025.
Zé Laviola (Novo)
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.