PL PROJETO DE LEI 3330/2025
Projeto de Lei nº 3.330/2025
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Igreja Matriz de Nossa Senhora da Conceição, a Capela de Nossa Senhora do Rosário dos Pretos e a Igreja de Nossa Senhora da Penha de França, bem como as Festas de Nossa Senhora da Conceição e de Nossa Senhora do Rosário dos Pretos, no Município de Prados.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam reconhecidos como bens de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022:
I – a Igreja Matriz de Nossa Senhora da Conceição, no Município de Prados;
II – a Capela de Nossa Senhora do Rosário dos Pretos, no Município de Prados;
III – a Igreja de Nossa Senhora da Penha de França, no Município de Prados;
IV – a Festas de Nossa Senhora da Conceição, no Município de Prados;
V – a Festa de Nossa Senhora do Rosário dos Pretos, no Município de Prados.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 14 de fevereiro de 2025.
Lucas Lasmar (Rede)
Justificação: O presente projeto de lei visa reconhecer e proteger o patrimônio histórico e cultural da cidade de Prados, com foco especial em suas igrejas e manifestações religiosas. Minas Gerais, por sua história e importância na formação cultural do Brasil, abriga um vasto conjunto de bens que necessitam de reconhecimento formal para garantir sua preservação e valorização.
A Igreja Matriz de Nossa Senhora da Conceição, a Capela de Nossa Senhora do Rosário dos Pretos e a Igreja de Nossa Senhora da Penha de França representam não apenas marcos arquitetônicos do período colonial, mas também símbolos da identidade e religiosidade do povo pradense. Essas edificações refletem a riqueza artística e histórica de Minas Gerais, possuindo relevância cultural que justifica seu reconhecimento pelo Estado.
Além dos bens materiais, as festas, procissões e celebrações religiosas desempenham papel essencial na manutenção da cultura local, transmitindo valores, tradições e memórias às novas gerações. O Congado e as festividades ligadas a Nossa Senhora do Rosário e Nossa Senhora da Conceição são expressões vivas dessa tradição, que precisam ser resguardadas pelo poder público.
A inclusão dessas igrejas e manifestações religiosas como Patrimônio Cultural de Minas Gerais fortalece as ações de preservação, possibilita incentivos e fomenta o turismo cultural e religioso na região. Além disso, estabelece diretrizes para a educação patrimonial e o envolvimento da comunidade na valorização de sua história.
Diante da importância histórica, arquitetônica e imaterial dessas igrejas e tradições, urge o reconhecimento formal pelo Estado, garantindo sua proteção e perpetuação para as futuras gerações.
Dessa forma, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.