PL PROJETO DE LEI 3319/2025
Projeto de Lei nº 3.319/2025
Altera a Lei nº 23.772, de 6 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a disponibilização de setores sem cadeiras em estádios de futebol.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O art. 1º da Lei nº 23.772, de 6 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Nos estádios de futebol localizados no Estado, observado o disposto no inciso II e § 1º do art. 145 da Lei Federal nº 14.597, de 14 de junho de 2023, poderão ser disponibilizados setores sem cadeiras para os torcedores assistirem às partidas em pé.
Parágrafo único – Os valores cobrados pelos ingressos nos setores de que trata o caput serão inferiores aos valores dos demais setores do estádio, conforme precificação definida pelos clubes e após estudo de viabilidade econômico-financeira.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de fevereiro de 2025.
Bruno Engler (PL)
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Esporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.