PL PROJETO DE LEI 3269/2025
Projeto de Lei nº 3.269/2025
Institui o Dia Estadual da Missão Calebe.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o Dia Estadual da Missão Calebe, a ser comemorado anualmente no segundo sábado de janeiro.
Parágrafo único – O Dia Estadual da Missão Calebe tem por objetivo valorizar e reconhecer o trabalho social e voluntário realizado pelo projeto Missão Calebe, idealizado pela Igreja Adventista do Sétimo Dia, que mobiliza e reúne jovens em ações de solidariedade, evangelismo, desenvolvimento comunitário e promoção da cidadania em diversas regiões do Estado.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de fevereiro de 2025.
Eduardo Azevedo (PL)
Justificação: A Missão Calebe é um projeto social de grande importância e é realizada anualmente pela Igreja Adventista do Sétimo Dia. Originado no Estado da Bahia no ano de 2005 com o nome “Dízimo do Ano”, o projeto recebeu a nomenclatura atual entre 2007 e 2008. Realizada todo mês de janeiro pelos jovens da referida denominação religiosa, a Missão Calebe já alcançou pessoas não apenas no Brasil, mas também em outros países da América Latina, tais como Peru, Bolívia, Uruguai e Chile.
A instituição do Dia Estadual da Missão Calebe é uma forma de incentivo ao trabalho voluntário, à solidariedade entre os jovens e à promoção de cidadania em todos os níveis. Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de lei, que certamente contribuirá para a valorização do trabalho voluntário e para o fortalecimento das ações sociais em nosso estado.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça e do Trabalho para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.