PL PROJETO DE LEI 3258/2025
Projeto de Lei nº 3.258/2025
Torna obrigatório o emplacamento de máquinas agrícolas no Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – As máquinas agrícolas utilizadas no Estado de Minas Gerais devem ser emplacadas.
Parágrafo único – O emplacamento das máquinas agrícolas tem por finalidade facilitar a rastreabilidade e fiscalização do maquinário agrícola, de modo a evitar extravio.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 29 de janeiro de 2025.
Rodrigo Lopes (União)
Justificação: O presente projeto de lei tem como objetivo instituir a obrigatoriedade do emplacamento das máquinas agrícolas utilizadas no Estado de Minas Gerais, medida que visa aprimorar a segurança no campo e atender a uma necessidade crescente dos produtores rurais.
A adoção do emplacamento tem como principal finalidade facilitar o rastreamento e aumentar a fiscalização do maquinário agrícola em circulação. Isso representa uma estratégia importante para combater o aumento de furtos, roubos e outros tipos de extravios que vêm impactando diretamente o setor agropecuário. Tais ocorrências não apenas geram prejuízos econômicos significativos, mas também comprometem a produtividade e a sustentabilidade das atividades agrícolas, essenciais para a economia de nosso Estado.
Destaca-se que a obrigatoriedade do emplacamento das máquinas agrícolas não implicará em qualquer ônus tributário adicional para os proprietários, uma vez que a isenção do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA – para esses equipamentos será mantida. Dessa forma, busca-se garantir que a implementação da medida não interfira na competitividade e viabilidade econômica dos produtores rurais.
Adicionalmente, a medida contribuirá para coibir a comercialização de máquinas agrícolas extraviadas, uma vez que a identificação do maquinário será clara e acessível. Isso não apenas aumenta a segurança no campo, mas também fortalece o mercado legal de equipamentos agrícolas, beneficiando todos os envolvidos na cadeia produtiva.
Portanto, este projeto de lei reflete o compromisso com a segurança, a proteção do patrimônio dos produtores e a valorização do setor agropecuário mineiro, que desempenha um papel fundamental no desenvolvimento econômico e social do Estado de Minas Gerais.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Agropecuária e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.