PL PROJETO DE LEI 3235/2025
Projeto de Lei nº 3.235/2025
Reconhece a Congada de São Tomaz de Aquino como de relevante interesse cultural e social para o Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecida como de relevante interesse cultural e social do Estado a Congada em São Tomaz de Aquino.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de janeiro de 2025.
Antonio Carlos Arantes (PL), 1º-secretário.
Justificação: A partir de 3 de agosto de 2024, o Congado foi oficialmente reconhecido como Patrimônio Cultural de Minas Gerais. Esse reconhecimento resultou de um processo criterioso, que envolveu pesquisas detalhadas e a elaboração de um dossiê técnico conduzido pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – Iepha-MG.
Essa conquista decorre de um esforço coletivo, cuja proposta foi apresentada e aprovada em reunião do Conselho Estadual do Patrimônio Cultural – Conep. A deliberação ressaltou a relevância do Congado como elemento essencial para a salvaguarda, preservação e promoção dessas tradições populares, mantidas vivas pela comunidade de congadeiros, por meio de seus cantos, tambores e indumentárias singulares.
O Congado, também conhecido como Congada, é uma celebração de fé dedicada a Nossa Senhora do Rosário, São Benedito, Santa Efigênia e outros santos católicos. Assim como outras manifestações religiosas no Brasil, o Congado incorpora influências das tradições africanas. Muitos participantes preferem chamar a celebração de Reinado de Nossa Senhora do Rosário.
Essa manifestação cultural e religiosa possui grande relevância para Minas Gerais, refletindo a rica diversidade histórica, religiosa e cultural do estado. A celebração, que integra elementos da fé católica e das tradições africanas, simboliza a resistência e a preservação das raízes afro-brasileiras, especialmente entre as comunidades descendentes de pessoas escravizadas. O Congado é uma expressão singular de fé e arte, por meio de danças, músicas, trajes e rituais que transmitem saberes e fortalecem os laços comunitários.
Além de seu valor cultural, o Congado desempenha papel fundamental na construção da memória coletiva e na continuidade de práticas religiosas que unem a devoção a santos católicos à espiritualidade afro-brasileira. A preservação dessa tradição é essencial para manter a identidade e a história de Minas Gerais, reforçando o sentimento de pertencimento e respeito às diversas manifestações culturais que integram o patrimônio do estado.
No município de São Tomás de Aquino, a Festa das Congadas destaca-se como uma das manifestações culturais mais importantes da cidade. Realizada tradicionalmente no mês de outubro, a festividade contempla não apenas as apresentações religiosas da congada, mas também diversas atividades culturais, como apresentações de grupos folclóricos, quadrilhas, concursos de beleza e outras formas de entretenimento.
Essa celebração representa um momento de integração comunitária, no qual diferentes gerações e grupos sociais se reúnem para valorizar a fé, a cultura e as tradições locais. A Festa das Congadas em São Tomás de Aquino contribui significativamente para a preservação da memória coletiva e para o fortalecimento da identidade cultural do município.
Diante disso, conscientes do valor da cultura e da memória do povo aquiniense, torna-se imprescindível implementar ações de proteção e preservação do patrimônio cultural, por meio de uma política eficaz e comprometida com a manutenção dessa tradição. Assim, conferir ao município de São Tomás de Aquino o reconhecimento da Festa da Congada, também conhecida como Festa de Outubro, como de relevante interesse cultural e social do Estado representa medida fundamental para assegurar a preservação e valorização dessa manifestação cultural, reconhecendo sua importância para as futuras gerações e para o fortalecimento da diversidade cultural e religiosa em Minas Gerais.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.