PL PROJETO DE LEI 3233/2025
Projeto de Lei nº 3.233/2025
Reconhece a Congada de Itamogi como de relevante interesse cultural e social para o Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecida como de relevante interesse cultural e social do Estado a Congada em Itamogi.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de janeiro de 2025.
Antonio Carlos Arantes (PL), 1º-secretário.
Justificação: A partir de 3 de agosto de 2024, o Congado passou a ser oficialmente reconhecido como Patrimônio Cultural de Minas Gerais. Esse reconhecimento é fruto de um processo que envolveu pesquisa detalhada e a elaboração de um dossiê conduzido pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – Iepha-MG.
Esse reconhecimento decorre de um esforço coletivo, cuja proposta foi apresentada e aprovada por votação em reunião do Conselho Estadual do Patrimônio Cultural – Conep. A deliberação destacou a relevância do Congado como elemento fundamental para a salvaguarda, preservação e promoção dessas tradições populares, mantidas vivas pela comunidade de congadeiros, com seus cantos, tambores e indumentárias singulares.
O Congado, ou Congada, é uma celebração de fé dedicada a Nossa Senhora do Rosário, São Benedito, Santa Efigênia e outros santos católicos. Assim como outras manifestações religiosas no Brasil, o Congado carrega influências das tradições africanas. Muitos participantes preferem chamá-lo de Reinado de Nossa Senhora do Rosário.
Essa manifestação cultural e religiosa é de grande importância para Minas Gerais, refletindo a rica diversidade histórica, religiosa e cultural do estado. A celebração, que une elementos da fé católica com tradições africanas, representa a resistência e a preservação das raízes afro-brasileiras, especialmente entre as comunidades descendentes de escravizados. O Congado é uma expressão única de fé e arte, manifestada por meio de danças, músicas, trajes e rituais que transmitem saberes e fortalecem os laços comunitários.
Além de sua relevância cultural, o Congado desempenha um papel essencial na construção da memória coletiva e na continuidade de práticas religiosas que unem a devoção a santos como Nossa Senhora do Rosário e São Benedito à espiritualidade afro-brasileira. Preservar essa tradição é crucial para manter a identidade e a história de Minas Gerais, fortalecendo o sentimento de pertencimento e o respeito às diversas manifestações culturais que compõem o patrimônio do estado.
Em Itamogi, as primeiras celebrações do Congado ocorreram em 1880 e, em poucos anos, a festa já havia se consolidado como uma manifestação tradicional do município. O festejo centenário tem início no dia 13 de dezembro, Dia de Santa Luzia. Após a missa, onde ocorre a “benção dos olhos”, são hasteadas as bandeiras com as sete imagens do Rosário e de Nossa Senhora Aparecida, rito que marca o começo das festividades. Entre os dias 26 e 29 de dezembro, as ruas são tomadas pelos desfiles dos ternos de São Benedito (moçambique), Santa Catarina (moçambique), Santa Efigênia (catupé), Santa Luzia (moçambique), Santa Luzia (congo) e Nossa Senhora do Rosário (congo).
São dias de fé e devoção, em que a população se reúne nas ruas para prestigiar os ternos, que levam música, encanto e alegria.
Diante disso, conscientes do valor da cultura e da memória do povo itamogiense, torna-se necessário buscar, por meio de ações de proteção e preservação do patrimônio, uma política cultural eficaz e comprometida com a manutenção desse costume. Assim, conferir ao município de Itamogi o reconhecimento da Festa da Congada como de relevante interesse cultural e social do Estado é uma medida essencial para assegurar a preservação e valorização dessa tradição, reconhecendo sua importância para as futuras gerações e para o fortalecimento da diversidade cultural e religiosa de Minas Gerais.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.