PL PROJETO DE LEI 3230/2025
Projeto de Lei nº 3.230/2025
Confere ao Município de São Sebastião do Paraíso o título de Capital Estadual da Congada e Moçambique e reconhece a Festa da Congada e Moçambique em São Sebastião do Paraíso como de relevante interesse cultural e social para o Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica conferido ao Município de São Sebastião do Paraíso o título de Capital Estadual da Congada e Moçambique.
Art. 2º – Fica reconhecida como de relevante interesse cultural e social do Estado a Festa da Congada e Moçambique em São Sebastião do Paraíso.
Art. 3º – A Festa da Congada e Moçambique em São Sebastião do Paraíso poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do Estado, ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, registro ou de outros procedimentos administrativos pertinentes, conforme a legislação aplicável.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de janeiro de 2025.
Antonio Carlos Arantes (PL), 1º-secretário.
Justificação: A partir de 3 de agosto de 2024, o Congado passou a ser oficialmente reconhecido como Patrimônio Cultural de Minas Gerais. Esse reconhecimento é resultado de um processo que envolveu pesquisa detalhada e a elaboração de um dossiê conduzido pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – Iepha-MG. O reconhecimento decorre de um esforço coletivo, cuja proposta foi apresentada e aprovada por meio de votação em reunião do Conselho Estadual do Patrimônio Cultural – Conep.
A deliberação do Conselho ressaltou a relevância do Congado como elemento fundamental para a salvaguarda, preservação e promoção dessas tradições populares, que se mantêm vivas por meio da comunidade de congadeiros, com seus cantos, tambores e indumentárias singulares.
O Congado, ou Congada, é uma celebração de fé dedicada a Nossa Senhora do Rosário, São Benedito, Santa Efigênia e outros santos católicos. Como outras manifestações religiosas no Brasil, o Congado também tem influências das tradições africanas. Muitos participantes preferem chamar a celebração de Reinado de Nossa Senhora do Rosário.
O Congado é uma manifestação cultural e religiosa de grande importância para Minas Gerais, sendo reflexo da rica diversidade histórica, religiosa e cultural do estado. Essa celebração, que une elementos da fé católica e das tradições africanas, representa a resistência e a preservação das raízes afro-brasileiras, especialmente entre as comunidades descendentes de pessoas escravizadas. O Congado é uma expressão única de fé e arte, com suas danças, músicas, trajes e rituais, que transmitem saberes e fortalecem os laços comunitários.
Além de sua relevância cultural, o Congado desempenha um papel fundamental na construção da memória coletiva e na continuidade de práticas religiosas que unem a devoção a santos como Nossa Senhora do Rosário e São Benedito com a espiritualidade afro-brasileira. A preservação dessa tradição é crucial para a manutenção da identidade e da história de Minas Gerais, fortalecendo o sentimento de pertencimento e respeito às diversas manifestações culturais que compõem o patrimônio do estado.
São Sebastião do Paraíso conta com 16 ternos de moçambique e ternos de congada, com uma média de 120 pessoas em cada grupo. São mais de 2.000 pessoas que dançam o Congado e o Moçambique no município. Ao longo de cinco dias, a cidade promove os tradicionais desfiles de Congada e Moçambique, que, em 2024, tiveram início na quinta-feira (26/12) e terminaram na segunda-feira (30/12), oportunidade em que cerca de 60 mil pessoas participaram do evento, destacando-se como uma das maiores e mais importantes festas de Congada e Moçambique de Minas Gerais.
Dessa forma, conferir ao município de São Sebastião do Paraíso o título de Capital Estadual da Congada e do Moçambique e reconhecer a Festa da Congada e Moçambique de São Sebastião do Paraíso como de relevante interesse cultural e social do Estado são medidas essenciais para garantir a preservação e valorização dessa tradição, reconhecendo sua importância para as futuras gerações e para o fortalecimento da diversidade cultural e religiosa no estado.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.