RQN REQUERIMENTO NUMERADO 9774/2024
Requerimento nº 9.774/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Administração Pública, atendendo a requerimento da deputada Beatriz Cerqueira aprovado na 21ª Reunião Ordinária, realizada em 10/12/2024, solicita a V. Exa., nos termos da alínea “a” do inciso III do art. 103 do Regimento Interno, seja encaminhado à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – e ao governador do Estado pedido de providências para que seja efetuado o pagamento da ajuda de custo prevista no art. 189 da Lei nº 22.257, de 2016, ao servidor público que se afastar do trabalho para comparecimento a consulta médica ou odontológica, mediante apresentação de comprovante e sem a necessidade de submissão à perícia médica ocupacional do Estado.
Sala das Reuniões, 10 de dezembro de 2024.
Leonídio Bouças (PSDB), presidente da Comissão de Administração Pública.
Justificação: Atualmente é descontado do salário do servidor público o pagamento da ajuda de custo prevista no art. 189 da Lei nº 22.257/2016 quando do comparecimento à consulta médica ou odontológica, pois ele é obrigado a ser submetido a avaliação pela perícia médica ocupacional do Estado, ainda que seja por 1 (um) dia. Entretanto, o Decreto nº 48.249, de 2021, estabelece em seu art. 9º, a possibilidade de concessão de abono administrativo ao servidor público que tiver necessidade de afastar-se das suas atividades por razão de saúde, por período de até uma jornada por mês, mediante a apresentação de documentos comprobatórios. Nesse sentido, a Resolução Seplag nº 10, de 1º de março de 2004, que regulamenta as normas complementares relativas ao controle e apuração da frequência dos servidores públicos, considera que a falta ao trabalho é considerada justificada, para efeito de abono do ponto, as ausências do servidor ao trabalho em virtude de comparecimento a consulta médica ou odontológica. (art. 31, inc. IV). Desta feita, como a Resolução da Seplag nº 10/2004 considera justificada a ausência do servidor ao trabalho por ocasião de consulta médica ou odontológica, nada justifica a ausência do pagamento da ajuda de custo ao servidor. A demanda é do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Minas Gerais – Sindpúblicos – que procurou o mandato desta Parlamentar e reivindicou que fosse garantido o pagamento da ajuda de custo ao servidor público que tenha a necessidade de ausentar-se ao trabalho para comparecimento em consulta médica ou odontológica, mediante a apresentação de comprovante e sem a necessidade submissão à Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional/Seplag.