RQN REQUERIMENTO NUMERADO 8751/2024
Requerimento nº 8.751/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Trabalho, da Previdência e da Assistência Social, atendendo a requerimento do deputado Celinho Sintrocel aprovado na 14ª Reunião Ordinária, realizada em 23/10/2024, solicita a V. Exa., nos termos regimentais, seja encaminhado aos presidentes do Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde – Cias – Belo Horizonte; do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Sudeste - Cisdeste – Macrorregiões Sudeste e Leste do Sul; do Consórcio Intermunicipal de Saúde Nordeste Jequitinhonha – Cisnorje; do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada Noroeste – Cisreuno – Macrorregião Noroeste; do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência Centro-Sul – Cisru – Macrorregião Centro-Sul; do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência do Norte de Minas – Cisrun – Macrorregião Norte; do Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios Sul-mineiros – Cissul – Macrorregião Sul; do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte – Cistri – Macrorregião Triângulo do Norte; do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Sul – Cistrisul – Macrorregião Triângulo do Sul; do Consórcio Intermunicipal de Saúde Oeste – Cisurg – Macrorregião Médio Piracicaba; do Consórcio Intermunicipal de Saúde Oeste – Cisurgoeste – Macrorregião Noroeste; e do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência do Leste de Minas – Consurge – Macrorregiões Leste e Vale do Aço pedido de informações, referentes ao Samu, consubstanciadas em planilhas contendo os repasses mensais, nos últimos cinco anos, realizados pela União, pelo Estado e pelos municípios integrantes do respectivo consórcio intermunicipal de saúde, as despesas realizadas, bem como os gastos com o pagamento de pessoal, com destaque para os motoristas socorristas.
Sala das Reuniões, 24 de outubro de 2024.
Betão (PT), presidente da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social.
Justificação: Os condutores socorristas são motoristas qualificados para atuarem no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) que passam por capacitação obrigatória (conforme Portaria nº 2048/2002 do Ministério da Saúde) e seu conhecimento encontra-se alinhado com as atividades de socorristas. Suas atribuições são diferenciadas dos motoristas de ambulâncias, por exemplo. O condutor socorrista auxilia a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida e no transporte de vítimas. Ainda conforme a portaria do Ministério da Saúde, entre as atribuições do motorista de veículos de emergência estão: “conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes; conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo; estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; conhecer a malha viária local; conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local, auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; realizar medidas reanimação cardiorrespiratória básica; identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde”. Considerando a natureza e o risco de atendimento das ocorrências, cabe destacar que estes profissionais se encontram expostos a riscos laborativos biológicos, físicos, químicos e radiológicos. Somados a estes está o desgaste de ordem emocional e psicológica, tornando, assim, o trabalho desses profissionais insalubre também sob a perspectiva da saúde mental. Sendo assim, necessitam gozar de proteções e benefícios específicos. Há de se destacar que o trabalho dos motoristas socorristas é um dos garantidores da segurança e da qualidade na assistência prestada ao paciente, merecendo, portanto, o devido reconhecimento e valorização – que significa, também, o fortalecimento do serviço público e privado de saúde. Ocorre que, uma parte dos CIS não proporciona aos motoristas socorristas condições de trabalho adequada e não respeitam seus direitos trabalhistas e sindicais. Com salários defasados, fora da realidade do mercado de motoristas e inferior ao pago em outros estados, os motoristas socorristas penam ainda por falta ou rebaixamento de outros benefícios trabalhistas e sociais, tais como planos de saúde e odontológico, auxílio-alimentação e auxílio-transporte, dentre outros. A fim de colaborar na solução deste problema, proporcionando melhorias no atendimento do SAMU e condições de vida e de trabalho adequadas aos motoristas socorristas, solicita-se as informações elencadas.