RQN REQUERIMENTO NUMERADO 8269/2024
Requerimento nº 8.269/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Administração Pública, atendendo a requerimento da deputada Beatriz Cerqueira aprovado na 12ª Reunião Ordinária, realizada em 13/8/2024, solicita a V. Exa., nos termos da alínea “a” do inciso III do art. 103 do Regimento Interno, seja encaminhado ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg – pedido de providências para o imediato retorno do pagamento do vale-transporte aos servidores da instituição que recebiam o benefício antes da implementação do piso nacional da enfermagem, bem como para que se proceda à atualização da Portaria Ipsemg nº 1, de 9/1/2020, de modo a atualizar o critério previsto no inciso III do art. 2º de acordo com novos parâmetros, em virtude da instituição do referido piso nacional.
Sala das Reuniões, 27 de agosto de 2024.
Roberto Andrade (PRD), vice-presidente da Comissão de Administração Pública.
Justificação: O Ipsemg editou a Portaria Ipsemg nº 1 de 9/1/2020 que regulamenta a concessão de vale-transporte no âmbito do Instituto, estabelecendo nos incisos do art. 2º os requisitos que os servidores devem cumprir para fazer jus ao benefício, a saber: Art. 2º – Faz jus ao vale-transporte o servidor que: I – Não goze de passe livre em transporte coletivo; II – Esteja em exercício em município com população superior a cem mil habitantes, ou integrante das regiões metropolitanas de Belo Horizonte e do Vale do Aço; III – Percebam remuneração igual ou inferior a três salários mínimos federal, excluídas as parcelas relativas aos adicionais por tempo de serviço e aos valores recebidos por jornada complementar. Ocorre que foi aprovado o piso nacional da enfermagem que determinou a atualização do valor dos vencimentos dos profissionais desta categoria a patamar que supera, ainda que em parcela mínima, o valor de três salários mínimos vigente no país, excluindo portanto toda uma categoria profissional do direito ao recebimento do vale-transporte. O Conselho Federal de Enfermagem informa que o Piso Nacional da Enfermagem em 2024 é de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) para enfermeiros (as), R$ 3.325,00 (Três mil trezentos e vinte e cinco reais) para técnicos(as) de enfermagem e de R$ 2.375,00 (Dois mil trezentos e setenta e cinco reais) para auxiliares de enfermagem e parteiras, enquanto o salário mínimo vigente no país é de R$ 1.412,00 (Um mil quatrocentos e doze reais). Dessa forma, em aplicação do critério atualmente vigente e disposto no inciso III do art. 2º da Portaria Ipsemg nº 1 de 9/1/2020, somente terá direito ao recebimento do vale-transporte os servidores que recebam remuneração inferior a R$ 4.236,00 (quatro mil duzentos e trinta e seis centavos). O transporte é essencial ao deslocamento do trabalhador no trajeto residência-trabalho-residência sendo importante política de valorização das categorias profissionais. Do mesmo modo, o piso nacional da enfermagem visa estabelecer critérios mínimos de remuneração e instituir uma permanente política de valorização da categoria. Neste sentido, não há como admitir que a instituição do piso nacional da enfermagem em Minas Gerais venha acompanhada da retirada de direitos, sob pena de esvaziamento da política de valorização da categoria. Por todo exposto, apresentamos o presente requerimento para fins da tomada de providência para o imediato retorno do pagamento do vale-transporte aos servidores e para que seja realizada a atualização da normativa aos novos parâmetros remuneratórios instituídos pelo piso nacional da enfermagem.