RQN REQUERIMENTO NUMERADO 8090/2024
Requerimento nº 8.090/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, atendendo a requerimento desta deputada aprovado na 22ª Reunião Ordinária, realizada em 21/8/2024, solicita a V. Exa., nos termos da alínea “a” do inciso III do art. 103 do Regimento Interno, seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação – SEE – pedido de providências para que sejam imediatamente deferidas todas as solicitações de professor de apoio para alunos com deficiência, inclusive para alunos com deficiência intelectual ou deficiência psicossocial, pois, conforme informações recebidas, estão sendo expressamente negadas.
Sala das Reuniões, 21 de agosto de 2024.
Beatriz Cerqueira (PT), presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
Justificação: Conforme documento em anexo e demandas recebidas pelo nosso mandato, alunos com deficiência intelectual ou deficiência psicossocial estão tendo o direito ao acompanhamento por professor de apoio negado pela Secretaria de Educação em total ao afronta ao art. 208, inciso III, da Constituição Federal, que determina que: “O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”. Logo, demonstrada a necessidade do aluno ter atendimento educacional especializado e individualizado deve o ente público disponibilizar professor de apoio capacitado para acompanhá-lo, de forma a assegurar o seu pleno desenvolvimento e a concretização do preceito federal que determina que: “Art. 205 – A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.