RQN REQUERIMENTO NUMERADO 7794/2024
Requerimento nº 7.794/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Agropecuária e Agroindústria, atendendo a requerimento do deputado Antonio Carlos Arantes aprovado na 6ª Reunião Extraordinária, realizada em 11/7/2024, solicita a V. Exa., nos termos da alínea “a” do inciso III do art. 103 do Regimento Interno, seja encaminhado ao Ministério do Trabalho e Emprego pedido de providências para que sejam estudados mecanismos e formas jurídicas, a exemplo do trabalhador safrista no Contrato Safra, na busca de alternativas para que o trabalhador rural seja registrado sem perder os benefícios sociais, enquanto durar o contrato, pois por vezes, nos chegam informações de que o trabalhador não quer ser registrado para não perder os benefícios sociais do governo (bolsa família e outros), com vistas a desatar esses entraves, diminuindo substancialmente o trabalho informal nos períodos de safra.
Sala das Reuniões, 11 de julho de 2024.
Raul Belém (Cidadania), presidente da Comissão de Agropecuária e Agroindústria.
Justificação: A formalização do trabalhador rural é crucial para garantir direitos fundamentais e promover a inclusão social no campo. Ao proporcionar registro em carteira, o trabalhador adquire acesso a benefícios previdenciários e trabalhistas essenciais, como seguro-desemprego, aposentadoria e licença-maternidade. Essa medida não apenas protege o indivíduo em sua jornada laboral, mas também fortalece a economia local ao assegurar condições de trabalho dignas e estáveis. Além dos benefícios diretos ao trabalhador, a formalização também contribui para a melhoria das condições de trabalho no setor agrícola. Com contratos formais, torna-se mais viável implementar políticas de segurança e saúde ocupacional, reduzindo riscos de acidentes e promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e regulamentado. Isso não apenas eleva a qualidade de vida dos trabalhadores, mas também aumenta a produtividade e a sustentabilidade das atividades agrícolas a longo prazo. Por fim, a formalização do trabalhador rural é um passo essencial na construção de uma sociedade mais justa e equitativa. Ao integrar esses trabalhadores à economia formal, promove-se a igualdade de oportunidades e o combate à informalidade e à precarização do trabalho. Investir na formalização é, portanto, investir no desenvolvimento socioeconômico sustentável, criando um ciclo positivo de crescimento tanto para os trabalhadores quanto para as comunidades rurais como um todo. Por vezes somos procurados por produtores rurais que reclamam da dificuldade em contratar trabalhadores rurais para prestarem serviços durante os períodos de safras porque muitos alegam que se forem contratados formalmente irão perder os benefícios sociais que recebem do governo. Como as safras são períodos curtos, justifica-se a preocupação dos trabalhadores que buscam uma colocação nete mercado, em perder os referidos benefícios por um emprego formal por tempo determinado, pois ao fim da safra, o trabalhador precisa de uma fonte de recursos para continuar mantendo o seu sustento e o sustento de sua família. Se for encontrada uma forma legal de contratar o trabalhador safrista através de contrato de trabalho por tempo determinado que garanta todos os seus direitos sociais e que não implique na perda dos benefícios sociais que porventura esse trabalhador – inscrito em algum programa de transferência de renda do Governo, seja federal, estadual ou municipal – receba por estar em condições de vulnerabilidade social, iremos aumentar o indice de trabalhadores com carteira assinada e diminuir consideravelmente o trabalho informal, dando segurança jurídica para todos, empregadores e empregados, que estarão cumprindo a legislação trabalhista, gerando mais empregos formais sem prejudicar os benefícios sociais dos trabalhadores inscritos em programas de transferência de renda.