RQN REQUERIMENTO NUMERADO 7515/2024
Requerimento nº 7.515/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, atendendo a requerimento desta deputada e do deputado Betão e da deputada Macaé Evaristo aprovado na 18ª Reunião Ordinária, realizada em 3/7/2024, solicita a V. Exa., nos termos da alínea “a” do inciso III do art. 103 do Regimento Interno, seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação – SEE – pedido de providências para que fiscalize as escolas estaduais a seguir listadas, que não estariam cumprindo as normas vigentes sobre educação escolar quilombola, em particular o que determinam a Resolução CNE/CEB nº 8, de 20/11/2012, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola na Educação Básica, e a Resolução SEE Nº 3.658, de 24/11/2017, que institui as Diretrizes para a organização da Educação Escolar Quilombola no Estado de Minas Gerais: * Escola Estadual Antônio De Paula Dias (Quilombo Bacalhau) – Município de Piranga; * Escola Estadual Menelick De Carvalho (Quilombo Santa Rita do Botafogo) – Município de Tabuleiro; * Escola Estadual José Maurílio Valente (Quilombo Córrego do Meio) – Município de Paula Cândido; * Escola Estadual Governador Valadares (Quilombo Namastê) – Município de Ubá; * Escola Estadual Monsenhor Moraes (Quilombo Vila Santa Efigênia e Adjacências) – Município de Mariana. Requerem, ainda, seja dado apoio técnico às seguintes escolas municipais, que também estariam em situação irregular, pelas mesmas razões antes apontadas: * Escola Municipal Prefeito Joaquim Ribeiro de Paula (Quilombo Colônia do Paiol) – Município de Bias Fortes; * Escola Municipal Lia Marta (Quilombo São Pedro de Cima) – Município de Divino; * Centro Municipal de Educação Infantil Passo e Escola Municipal Nossa Senhora de Fátima (Quilombo de Fátima) – Município de Ponte Nova; * Escola Municipal Santo Antônio Dos Quilombolas (Quilombo Santo Antônio dos Quilombolas) e Escola Municipal Santo Antônio Do Guiné (Quilombo Santo Antônio do Guiné) – Município de Piranga.
Por oportuno, informa que este requerimento é decorrente da 24ª Reunião Extraordinária desta comissão, realizada em 20/6/2024, que teve por finalidade debater a educação escolar quilombola, os desafios das atividades de ensino e a aplicação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola, regulamentadas pela Resolução SEE nº 3.658, de 2017.
Sala das Reuniões, 3 de julho de 2024.
Beatriz Cerqueira (PT), presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.