RQN REQUERIMENTO NUMERADO 7447/2024
Requerimento nº 7.447/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, atendendo a requerimento deste deputado aprovado na 13ª Reunião Ordinária, realizada em 26/06/2024, solicita a V. Exa., nos termos da alínea “a” do inciso III do art. 103 do Regimento Interno, seja encaminhado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad – pedido de providências para que seja realizada uma auditoria no processo de licenciamento ambiental do Projeto Mina Limeira, no Município de Prudente de Morais/MG, de propriedade da empresa Sandra Mineração Ltda., em especial no tocante aos critérios adotados na valoração das cavidades naturais, bem como na avaliação dos impactos/danos nas mesmas, por equipe multidisciplinar composta por membros da Fundação Estadual de Meio Ambiente – Feam –, do Ministério Público de Minas Gerais – MPMG (Ceat) –, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio/CECAV – e da Superintendência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional em Minas Gerais – Iphan – para análise dos estudos apresentados pelo empreendedor seguida de fiscalização, em loco, das cavernas apresentadas na ADA e AID do empreendimento.
Sala das Reuniões, 26 de junho de 2024.
Tito Torres (PSD), presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Justificação: Recebimento de denúncia sobre o licenciamento irregular que impactará irreversivelmente o patrimônio espeleológico na área do Maciço Escrivânia pelo Projeto Mina Limeira, no município de Prudente de Morais/MG. Os estudos apresentados no processo de licenciamento constataram a existência de 122 cavidades naturais na ADA e buffer do empreendimento. No entanto, vale destacar alguns pontos relevantes que não foram condicionados ou estão ausentes ao processo de licenciamento ambiental: - Existe no Parecer Único o programa de monitoramento bioespeleológico e geoespeleológico, além do programa voltado aos quirópteros das cavidades da ADA e AID do empreendimento. Porém, nota-se ausência de condicionantes voltadas a esses monitoramentos com a periodicidade definida, inclusive a definição de uma condicionante específica para o monitoramento de troglóbios raros existentes na área do empreendimento; - O processo não engloba condicionantes ambientais voltadas ao monitoramento e controle dos processos erosivos, de forma a evitar carreamentos de sedimentos às cavidades naturais, além de obras de drenagens em vias de acesso e bancadas, como forma de evitar tal carreamento; e ¿- As condicionantes ambientais não englobam programa de gerenciamento de resíduos, para a área de Influência das Cavernas, contemplando treinamentos e ações necessárias para o devido controle. Já no processo de licenciamento arqueológico – Iphan – percebe-se que há elementos suficientes para considerar que o processo apresenta várias irregularidades, com ajustes realizados sem a devida observância da legislação vigente e, principalmente, do princípio da precaução, não respeitando os procedimentos previstos na Instrução Normativa 02/2015. Entre as falhas identificadas podemos destacar: - ADA: houve modificação, ajuste da Área Diretamente Afetada (ADA), sem que seguisse o rito processual adequado; – Raipa: inexistência do Relatório de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico – Raipa – é um grave indicativo de descumprimento das normativas; - Emissões de permissões de trabalho sem a obtenção prévia de Portaria autorizativa; - Destaca-se cavidades com relevância histórico-cultural ou religiosa (Grutas da Escrivânia I, II e III) estudadas pelo Peter Lund e que foram caracterizadas como de máxima relevância; – Denúncias de consultoria sobre o não início do trabalho de regaste arqueológico; e – Pendências: pendências no cumprimento de condicionantes. Em resumo: os Relatórios de Atendimentos às Condicionantes demonstram que 02 (dois) trechos de blocos de rocha (muretas) já colapsaram, portanto já houve alterações no estado de conversação do patrimônio arqueológico apenas com a implantação do empreendimento. Portanto, para garantir a integridade do patrimônio espeleológico e sua importância para as gerações futuras faz-se necessário a realização dos trabalhos acima propostos.